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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

DROGAS X VIDA...

Nos dias atuais houve uma inversão dos fatos, antigamente o viciado ia atrás das drogas, hoje o vício corre atrás do viciado e nem mesmo as campanhas contra o uso de drogas e a exibição na televisão, internet, enfim, em todos os meios de comunicação... do efeito devastador que elas têm sobre a vida dos viciados são suficientes para riscar esse mal do nosso dia-a-dia. E num desafio ao bom senso, crianças, adolescentes, jovens, adultos, continuam dizendo sim às drogas.
Há vários fatores que contribuem para que um jovem tenha maiores probabilidades de se viciar. O primeiro é genético. Já se provou que pessoas com histórico familiar de alcoolismo ou algum outro vício correm maiores riscos de serem mais vulneráveis. Os demais estão relacionados com a personalidade. Adolescentes tímidos, ansiosos por algum tipo de reconhecimento entre os amigos, apresentam maior comportamento de risco para a dependência. Eles acreditam que as drogas os ajudarão a ser mais populares entre os colegas ou que será uma boa maneira de vencer a travação na hora de se declarar e namorar, tarefa sempre complicada para quem é introvertido. Jovens inseguros, que sofrem de depressão ou ansiedade, costumam procurar as drogas como alívio para seus problemas. É ainda uma forma de mostrar aos pais que algo não vai bem com eles ou com a vida familiar. No extremo oposto, aqueles que parecem não ter medo de nada e que buscam todo tipo de emoções também correm grande risco de se envolver com drogas. A situação ainda é pior quando o pai bebe todo dia sob o pretexto de relaxar ou quando está nervoso e deprimido. Ele pode passar para o filho a idéia de que a bebida é um poderoso aliado para enfrentar obstáculos. A mãe que toma comprimidos para dormir também está dando ao filho a falsa idéia de que as substâncias químicas garantem a felicidade. Daí a ele achar natural usar drogas é apenas um passo.
O melhor jeito de dizer não às drogas é entender que ninguém precisa ser igual ao amigo ou repetir padrões de comportamento para ser aceito no grupo. É por isso que a prevenção em casa funciona melhor do que os anúncios e campanhas do governo. Como já mencionamos neste blog, educação vem de casa e em todas as situações vividas pelas crianças e adolescentes isso torna cada vez mais claro, a família é e deve ser o alicerce para estes seres que buscam a liberdade a qualquer custo e acabam se deparando com o pior cárcere de suas vidas, tornando rico aquele que vende e ele pobre em todos os outros sentidos, por isso, tenho o vendedor, o empresário de entorpecentes, o traficante... enfim, seja lá como gostem e costumem chamá-los, como o pior dos assassinos, este é o qual cobra para entregar doses de veneno e mata a sua vítima aos poucos usufruindo do suor do seu trabalho, acabando com famílias e vendendo ilusões em pó, em pedra, em erva .
A venda de entorpecentes é um ramo complicado, o traficante não pode fazer propaganda do seu produto, precisa colocar apelidos para mascarar a droga, tem que vender escondido, ou seja, eles sabem que estão infringindo leis mas mesmo assim o fazem e quando são presos tentam de todas as formas sairem de vítimas. O ruim disso tudo é que quando traficante é pego pela polícia só vai pagar pelo crime de tráfico e nunca pelas vidas que ele destruiu, mas isso não importa desde que saiam de circulação, pois, traficante bom é traficante preso, denunciar estes abutres é o caminho, afinal dever ser triste ser familiar desses insensíveis, mas familiar de usuário deve ser pior ainda.


ÁLCOOLProvoca cirrose e hepatite alcoólica, hipertensão, problemas cardíacos. Causa danos cerebrais e provoca perda de memória. Leva à dependência física, com graves crises de abstinência e, em grandes doses, provoca coma.
MACONHACausa apatia e perda de motivação, prejudica a memória e o raciocínio. Estudos mostram que quem fuma maconha está mais sujeito a sofrer de insuficiência cardíaca e esquizofrenia.
COCAÍNAO risco de overdose é alto, o que pode levar à morte. O uso contínuo causa degeneração muscular, perda do desejo sexual, alucinações e delírios. Uma em cada cinco pessoas que experimentam a droga se torna dependente
ECSTASYInduz a ataques de pânico e ansiedade. Provoca danos nas células nervosas, o que leva à depressão crônica.

***Parece que não há nenhum benefício em seu uso, pense nisso.***

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

COMO CRIAR UM DELINQUENTE...




Menu Básico de como criar um delinquente:


1. Comece na infância a dar ao seu filho tudo que ele quiser. Assim, quando crescer, ele acreditará que o mundo tem obrigação de lhe dar tudo o que deseje.
2. Quando ele disser palavrões, ache graça. Isso o fará considerar-se interessante.
3. Nunca lhe dê qualquer orientação espiritual. Espere até que ele chegue aos 21 anos, e "decida por si mesmo".
4. Apanhe tudo o que ele deixar jogado: livros, sapatos, roupas. Faça tudo para ele, para que aprenda a jogar sobre os outros toda a responsabilidade.
5. Discuta com frequência na presença dele. Assim não ficará muito chocado quando o lar se desfizer mais tarde.
6. Dê-lhe todo o dinheiro que ele quiser. Nunca o deixe ganhar seu próprio dinheiro. Por que ele terá que passar pelas mesmas dificuldades que você passou?
7. Satisfaça todos os seus desejos de comida, bebida e conforto. Negar pode acarretar frustrações prejudiciais.
8. Tome o partido dele contra vizinhos, professores, amigos. ( Afinal todos tem má vontade para com seu filhinho.)
9. Quando ele se meter em alguma encrenca séria, dê essa desculpa: "Nunca consegui dominá-lo."
10. Em ocasiões onde ele estiver reunido com amiguinhos ou com seus irmãos use e abuse das comparações que incitem disputa. Compare seu caráter, sua capacidade intelectual, e seus dotes estéticos; diga em alto e bom tom para que todos possam ouvir, ele inclusive, coisas do tipo: "Meu filho é mais inteligente que os outros, é mais bonito, é mais esperto, é um gênio."
11. Se tiver algum vício, demonstre-o em sua presença todos os dias. Assim ele vai achar tudo isto natural, e com certeza, mais tarde, vai ouvir suas repreensões sobre os males que estas imperfeições podem trazer.
Feito tudo isso, prepare-se para uma vida de desgostos. É sem dúvida seu mais que merecido destino!
Fonte: Departamento de Polícia do Texas - EUA




Nobres colegas blogueiros, quando alguns pais queixam-se do desgosto por que os filhos os fazem passar, normalmente esquecem todos esses detalhes enumerados pela polícia de Houston e passam a achar um culpado por seu filho (a) agir de forma errônea. Muitas vezes culpam a sociedade, a falta de oportunidade, tentam encontrar doenças que justifiquem suas atitudes vergonhosas, culpam as amizades e até mesmo a polícia. Enfim, culpam todos aqueles que nunca estiveram presentes na criação de seu filho (a) para mascarar o grande mal que fez a este ser que foi confiado a ti a sua criação e formação.
Enquanto ainda são crianças imagina-se que esta seja e tenha tudo aquilo que os pais não foram e não tiveram, nunca imagina-se que venham a delinqüir. Em verdade esse é o mais profundo desejo. No entanto, muitas vezes procurando acertar é que se comete um erro bárbaro na moldura do caráter destas crianças as quais no futuro serão o reflexo do que receberam de seus criadores.
Se tem a intenção de fazer dos filhos cidadãos responsáveis e dignos, comece a prestar mais atenção na forma de educação que lhes é dada. Ensinar-lhes a tolerar frustrações, estabelecer regras a serem respeitadas, limites a serem observados, são medidas eficientes .
Na adolescência o corpo e o psiquismo já estão preparados para receber essas informações.E outra, até aos sete anos de idade a criança é mais suscetível aos ensinamentos.Por isso é necessário esmero para dar-lhes uma educação efetiva, de forma que esta possa suplantar as informações equivocadas que por ventura a criança ou adolescente trouxer de fora do seu lar. Educação vem de casa e com ela, amor, respeito, dignidade, honestidade... enfim, todas as qualidades de um ser humano tem início no seio familiar e são estas coisas que devem ser somadas, acrescentadas na criação dos filhos e não a tentativa de suprir e dar o que não tivemos de bens materias na infância, acrescente qualidades, isso será o maior presente para a vida de seus filhos e futuramente não precisará encontrar um culpado pelo seu fracasso e vergonha.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Saúde do Homem...

A saúde masculina é pouco abordada e esclarecida se comparada á saúde da mulher. A proposta deste trabalho é mostrar aos homens e mulheres que de saúde todos nós precisamos e que por sermos de sexo diferentes, masculino e feminino devemos tratar com diferença porém, com a mesma intensidade ambos os casos.
O homem tráz da sua criação o machismo herdado pelo pai, nesta educação e cultura homem não chora, não sente dor, não é fraco... O mundo evoluiu e nota-se que apenas o maxismo continua o mesmo firme e forte como era alguns anos atrás. Com esta evolução tudo tem que mudar, a consciência de que todos somos vulneráveis a doenças e sofrimentos deve aumentar e a prevenção deve ser o foco para uma vida saudável e longa. A mulher se rebelou contra séculos de domínio masculino, está na hora dos homens se rebelarem contra o machismo.
Sendo assim, acredito que a Política Nacional de Saúde do Homem, lançada dia 27 de agosto de 2009 teve como foco estes homens que se sentem envergonhados ao entrarem em um consultório médico e tentam facilitar o acesso aos serviços de sáude, minimizando os problemas relacionados a estes na saúde pública. Sabe-se que a cada 3 mortes de adultos, 2 são de homens, eles estão vivendo em média 7 anos menos do que as mulheres e têm maior incidência de doenças do coração, câncer, diabetes, colesterol e pressão arterial mais elevada.
É necessário qualificar a saúde da população masculina prestando esclarecimentos, mostrando que ambos os sexos são importantes na saúde e que o SUS é para todos os cidadãos, afinal, os homens na maioria das vezes quando procuram ajuda médica já estão com a doença em grau elevado e deverão procurar profissionais especializados o que causa maiores gastos para o SUS, doenças que podem ser prevenidas e que se descobertas no início poderiam ser tratadas e curadas no posto de saúde de seu bairro.
Para um efeito mais amplo se faz necessário que as medidas de prevenção primárias sejam melhores explicadas para que os homens as realizem com regularidade, assim muitas doenças podem ser evitadas, pois, a resistência, o medo a vergonha trazem maiores sofrimentos para a família e para o próprio paciente quando este percebe que necessita de maiores cuidados e alguns tratamentos se tornam longos, interferem no seu dia a dia em todos os sentidos sendo necessário mudar sua rotina e hábitos.
Além dos homens sentirem dificuldades em reconhecer que precisam de tratamento médico, geralmente as campanhas realizadas nos meios de comunicações, cartazes, folders, campanhas... Previlegiam a mulher, idoso, crianças, adolescentes... Ou seja, ninguém nunca disse que prevenção é coisa de macho e que ter coragem para enfrentar qualquer tipo de problema contra sua saúde também é.
Quando falamos com alguns homens sobre a prevenção contra doenças alguns dizem estar bem e outros falam que tem que trabalhar para sustentar a família, o patrão não deixa que saia em horário de trabalho, enfim, mil e uma desculpas. Alguns casos percebe-se a falta de informação e cultura, pessoas com baixo nível de escolaridade sofrem mais por não saberem a necessidade da prevenção, mas, mesmo sendo este um fato importante se olharmos para as mulheres que hoje em dia trabalham e ajudam sustentar sua família, muitas vezes carregadas de filhos, ainda assim, não deixam de procurar os serviços de saúde.
O poder público não colabora e as reclamações só aumentam, filas intermináveis para conseguir um atendimento, onde o trabalhador cada vez que necessita de uma consulta já sabe que perderá 2 dias de serviços, um para conseguir a ficha para ser atendido e outro para consultar. Se faz necessário que se compreenda as necessidades e as barreiras que impedem os homens de procurarem os serviços de saúde para que se possa intervir e elaborar estratégias para facilitar este acesso.

domingo, 3 de julho de 2011

Homossexualidade...



O homossexualismo é um assunto complexo, em que se atinge atitudes morais antigas onde alguns pais preferiam ter filhos ladrões, assassinos, ou até mesmo que morressem se estes fossem gays, onde o machismo ou a ignorância reinava a todo vapor. Nos dias atuais apesar do mundo estar em constante evolução a capacidade do homem em atribuir barreiras a escolhas diferentes das suas ainda é enorme.
Sempre que uma pessoa foge dos padrões impostos pela sociedade surge um problema chamado preconceito, este nada mais é do que uma opinião formada a respeito de alguém sem conhecer o caráter, a personalidade, enfim, sem conhecer o verdadeiro eu de cada um e este pensamento errôneo leva a discriminação tornando estas pessoas marginalizadas e excluídas do meio social.
Algumas pessoas baseiam-se na teoria que o natural da sexualidade é um homem e uma mulher ter relação não só pela união ou pelo prazer e sim para procriar e quando fogem desta teoria acreditam que mudaram sua sexualidade por vontade própria não lembrando ou não entendo que questões relativas á sexualidade vem definidas na concepção genética de cada indivíduo.
Aqueles que pregam a palavra de Deus seja qual for a religião, caracterizam a homossexualidade como perversão, desvio de conduta, desvio de comportamento e tentam curar com orações algo perfeitamente natural. Estes religiosos tornaram-se os principais questionadores da homossexualidade gerando nas pessoas que as seguem um desprezo exagerado ao assunto, impossibilitando em muitos momentos a discussão a respeito desta polêmica, e a dor aumenta nas pessoas que são alfinetadas por sua opção sexual, esta ferida permanece ferindo e fazendo sofrer á muitas pessoas por conta dessa visão intolerante, discriminadora, fundamentalista e autoritária executada pela religião, os quais jogam criatura contra criador, sim, pois, todos somos a imagem e semelhança de Deus.
Com tantos abusos que vemos em relação a esta discriminação absurda um dos que mais me causa repulsa é quando os chamam de imorais, tratando-os como indignos por ter opção sexual diferente dos que se julgam normais. Isso mostra que o que veêm não é a personalidade, o caráter, ações que comprovam quem é moral e sim a sua sexualidade.
Em nossos dias atuais onde cada vez que ligamos a TV vemos e ouvimos falar de corrupção, onde os nossos candidatos, aqueles que votamos por acharmos serem capazes, nos roubam usando suas armas avassaladoras, seu sorriso falso e a mentira, nestes a imoralidade é tão nítida que os discriminadores nem observam a sua sexualidade.
Fiz esta observação para que vejam que a homossexualidade carrega o estigma de ser imoral, sem valores, impura e todos os adjetivos que caracterizam refutações. È necessário entender esse problema gerado por esse pensamento por parte de muitos senhores e senhoras que se dizem morais, e reverter essa situação de qualificação da mesma, afinal, existem tantas imoralidades irrelevantes em nosso meio, por que chamarmos de imorais algo natural do sêr humano?
A família muitas vezes age em relação a sexualidade do filho com revolta e muitas vezes tentam advinhar o porquê ele é diferente e isso o prejudica cada vez mais, afinal, a família é para onde corremos quando as coisas dão erradas lá fora e neste caso eles muitas vezes fogem da família por medo da falta de compreenção, apoio, carinho...Como se não bastasse os que não tem laços familiares os discriminarem, a família também é responsável pelo preconceito e sofrimento dos gays.
Com isso as vítimas deste preconceito e da discriminação passam a criar tabus em suas vidas, com tantos comentários e piadas, passam a achar que de fato são "diferentes" e que estão errados por sentirem o que sentem, por isso acabam se frustrando. Em seus relacionamentos sociais tem dificuldades de fazer amizades, com a família não podem contar e para o bem viver estão condenados a serem tratados como um parente distante ou bastardo, sendo excluídos, desprezados, ignorados passando a impressão que eles não merecem estar junto das pessoas que se julgam normais.
Estamos em constante evolução e graças a esta evolução o preconceito vem perdendo espaço para o bom senso e o que tem que ficar bem claro é que todo ato que contenha a discriminação, em qualquer espécie, é condenada pela nossa Carta Maior, sobretudo se a seguirmos estamos contribuindo para um mundo mais humano e capaz de evoluir em sua plenitude, vejamos este site (ultimosegundo.ig.com.br/...stf/n1300153607263.html), e que daqui para frente possamos todos viver em paz, sou contra não só a palavra DISCRIMINAÇÃO e nem somente a palavra VIOLÊNCIA, sou contra VOCÊ que tem estes sentimentos pequenos dignos de pena, vamos repudiar a corrupção, o estupro, roubo, furtos, homicídios, tráfico... e não as pessoas por pensarem e agirem diferente de ti, pessoas que não te fazem mal simplesmente existem e são diferentes apenas aos teus olhos, porém, normais na sua exência.

Autora - Charlene Santos




Segue a Decisão do STF


ultimosegundo.ig.com.br/...stf/n1300153607263.html



A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.


O que muda com a decisão do STF

Comunhão parcial de bens Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens.
Pensão alimentícia Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial
Pensões do INSS Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão.
Planos de saúde As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida.
Políticas públicas Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa.
Imposto de Renda Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem declarar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico
Sucessão Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil.
Licença-gala Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas.
Adoção A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada.
Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento. “ O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. “É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."
A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.

Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.

Relação pública, duradoura e contínua
Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.
Com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos, segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, maior expoente de defesa aos direitos homoafetivos no Brasil.
Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo. Desde o ano passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder ao parceiro gay a pensão por morte e permitir a declaração conjunta do imposto de renda. Assim como a Receita Federal, neste ano, passou a aceitar declarações conjuntas de gays.














EAD...



CLIC VESTIBULAR ZERO HORA

5 IDÉIAS PARA ENTENDER O EAD

Estudar à distância, conectado na web, deixou de ser um hábito estranho no Brasil. O número de alunos que têm aulas de graduação via internet cresce a cada ano no país e, em 2009, alcançou 665,8 mil inscrições. Algumas pessoas ainda torcem o nariz para a Educação à Distância (EAD), mas a modalidade pode se tornar ideal para quem quer estudar e mora longe da universidade e para quem não tem tempo de frequentar aulas regulares ou se vira melhor sozinho do que em grupo.

– Nos últimos dois anos, percebemos, ainda timidamente, que um novo público vem surgindo. São jovens que, de tão acostumados a interagir pela internet, estão preferindo o EAD ao presencial – salienta Waldomiro Loyolla, presidente do Conselho Científico da Associação Brasileira de Educação à Distância (Abed).

O caderno Vestibular de ZH reuniu cinco ideias sobre EAD e explica por que elas são verdadeiras ou falsas:

1- Os empregadores preferem candidatos com cursos presenciais
Mentira. Ainda há o preconceito, é claro, mas aos poucos o mercado de trabalho começa a se dar conta, entre outras coisas, que quem faz EAD desenvolve habilidades como autonomia na hora de resolver problemas, responsabilidade, organização, disciplina e, principalmente, percepção para analisar e filtrar informações.

2- O aluno pode aprender sem o professor por perto, sem “o olho no olho”
Verdade. Os professores de EAD também ensinam e cobram, como ocorre nas salas de aula. Mas não é porque o aluno não está vendo o professor que ele não vá aprender. O sucesso das redes sociais prova que o virtual pode ser mais eficaz do que o presencial.

3- EAD não tem professor nem aula, e o aluno estuda a hora que quer
Mentira. Na EAD, professor também cobra, existem encontros presenciais, e o curso também exige bastante dedicação do aluno. O que muda é a metodologia de ensino, que vai ser mais eficaz para uma pessoa, mas pode não ser para outra.

4 – Para fazer EAD tem que ser disciplinado
Verdade. Pessoas pouco disciplinadas, pouco comprometidas ou que necessitam de alguém cobrando o tempo inteiro não serão boas candidatas a um curso à distância. Apesar da cobrança, EAD exige que a pessoa se vire bem sozinha.

5 – EAD é cômodo, pois realiza o “sonho” de muitos alunos que não gostam de ser cobrados pelo professor e de muitos professores que não gostam de aluno
Mentira. EAD não evita o vínculo entre professor e aluno, que interagem por meio de e-mail, programas de mensagens instantâneas (MSN), chats. Quem acha que é mais fácil estudar à distância se decepciona, porque há cobranças semanais para entrega de trabalhos.

Preste atenção

✔ No método de ensino da universidade
✔ Nas tecnologias usadas
✔ No tipo de material didático utilizado
✔ Nas variedades de interação disponíveis
✔ Em quanto tempo leva para o tutor responder às dúvidas

Organizados, mesmo à distância

Estudar sozinho, com aulas via internet, é prática que só cresce no Brasil: em 2009, mais de 660 mil estudantes ingressaram em cursos de graduação à distância no Brasil – em 2001, o número era de 13,9 mil alunos. A flexibilidade e a tecnologia da plataforma, além das dificuldades de se movimentar em ruas e avenidas cada vez mais lotadas, levam cada vez mais pessoas a procurar esse tipo de ensino.

Aluno deve reservar o tempo

Daniel Siqueira, diretor do Coaching Club, afirma que o primeiro passo para um bom aproveitamento é o estudante entender seu papel no curso:
– Precisa ter consciência da responsabilidade. É muito fácil colocar a culpa no curso, na estrutura, dizer que não sabia das limitações. O aluno precisa estar ciente disso para depois não achar que poderia ter sido diferente.

Outra dica é inserir o compromisso no dia a dia.
– Embora seja à distância, o curso tem de ter um espaço na agenda. Existe a possibilidade de parar o exercício e continuar quando quiser, mas é importante estabelecer as janelas onde a educação será investida.

Preconceito atrapalha

Mesmo com o aumento do número de alunos, quem opta pela educação à distância ainda sofre com
o preconceito daqueles no mercado de trabalho que não aceitam que os cursos tenham credibilidade.

– O fato de ser à distância não significa que o aluno vai aprender menos. É outra ferramenta, outro
relacionamento com o professor – defende Pedro Ivo Hermida, diretor da União Educacional de Brasília (Uneb).

Ele acredita que é apenas questão de tempo até que a sociedade compreenda que o ensino na plataforma é de igual seriedade que os cursos tradicionais:

– Esse preconceito que existe é temporal, vai ser ultrapassado, com certeza. A educação à distância cresce, ao ano, 40%, enquanto a presencial tem uma evolução anual que varia entre 2% e 5%.

Para Pedro Ivo Hermida, o preconceito da sociedade vem do fato de que as pessoas não conhecem o sistema educacional.

– O que difere a educação à distância da presencial é a modalidade de ensino, não o conteúdo – explica o diretor da Uneb.

Disciplina é importante

✔ O estudo solitário pode pôr em risco o rendimento do curso via internet. Como é o aluno que escolhe seus horários, é fácil deixar tudo para a última hora e se enrolar com o acúmulo de atividades. Por isso, organização é a palavra de ordem para os estudantes dessa plataforma.
✔ Cada aluno tem um ritmo, uma determinada quantidade de tempo para absorver o conteúdo, um método para estudar. De acordo com Daniel Siqueira, diretor do Coaching Club, é necessário ter esse autoconhecimento para otimizar o tempo de estudo.
✔ Antes de começar o curso, é preciso conhecêlo e estabelecer as prioridades que se tem naquele
momento.

Crescimento

De acordo com os números do Ministério da Educação, a quantidade de inscritos em cursos de graduação à distância aumentou muito de 2001 a 2009. Em 2008, a quantidade de alunos
foi a maior do período: mais de 700 mil inscrições.

Ano / Inscrições
2001 13.967
2002 29.702
2003 21.873
2004 50.706
2005 233.626
2006 430.229
2007 537.959
2008 708.784
2009 665.839

sábado, 28 de maio de 2011

31 de maio...



"Ninguém é digno de um oásis


se não aprender a atravessar seus desertos."


(Augusto Cury)

sábado, 14 de maio de 2011

terça-feira, 10 de maio de 2011

DISCRIMINAÇÃO É CRIME....

Em resposta aos e-mails que tenho recebido sobre EAD...





Antes de começarmos nosso curso Serviço Social – EAD, pesquisamos sobre o curso, sobre a instituição e a forma de ensino. Apesar dos mitos em relação a essas faculdades serem extensos, variando das desconfianças da qualidade dos cursos até a incapacidade de um universitário ead ser bom o suficiente para o mercado de trabalho, encaramos o desafio.
Cursamos o 5º semestre de Serviço Social na UNOPAR pólo de Frederico Westphalen – RS e aqui como em qualquer outra universidade nos deparamos com uma diversidade de pessoas e a velha frase: “A faculdade quem faz é o aluno” se torna nítida. Independente se virtual ou presencial, a escolha de passar apenas pelos cursos ou, fazer de cada curso um momento de aprendizado, de crescimento pessoal e profissional, é de cada um de nós.
Nosso curso não é para quem não tem tempo, é para pessoas que se dispõem a estudar e pesquisar em horários diversos. Organização, planejamento é o que toda profissão exige e isso aprendemos em nosso curso ead quando organizamos nosso tempo para estudar.
Aprendemos em nosso curso o respeito pelas diferenças, pelo novo, pela opinião de cada um, por isso não questionamos quem tem dias e hora marcada para ir á um determinado lugar, ficar o tempo definido pela instituição, lembrando que ás 4 horas estipuladas para que se tenha aula no sistema presencial de ensino NUNCA é aproveitada, perde-se tempo com chamada, alunos engraçadinhos, professores sem vontade ou cansados pelo seu dia-a-dia corrido, dentre outros problemas.
Nós do curso ead vamos além do que a ementa da instituição nos pede e isso é mais um dos bônus que recebemos, o aluno tem que ser curioso assim vamos aprendendo mais com os conteúdos oferecidos pela faculdade, desenvolvendo diariamente nosso conhecimento com maestria.
Nosso objetivo é levar a reflexão sobre imagens erradas e suas conseqüências, tentar abrir os olhos dos críticos que na verdade não conhecem a ead. As inúmeras possibilidades de conhecimento, de descobertas estão a um clicar do mouse neste fantástico mundo do conhecimento, saber aproveitá-las é uma decisão de cada um. O tempo de desculpas para o não saber, não conhecer acabou, e a discriminação e o desrespeito com quem luta pelo conhecimento devem acabar também.
Qualquer assunto que aquele, o qual discrimina a ead, pesquisar na Internet encontrará a resposta, isso prova que ele(a) também acredita nesta forma de divulgação do conhecimento e sabe do seu potencial disseminador de informações. Estar na rede é um meio de acessar o mundo e fazer um curso ead é uma forma de conhecimento organizado e, sem exageros, ter as bibliotecas do mundo a sua disposição.
Estudei em ensino presencial e muito ouvi falar em: “Lá fora é diferente, lá fora vocês vão ver o quanto é difícil, enfim, dentre muitos “lá fora” que se ouve. A nossa diferença é que já estamos “lá fora” e conseguimos observar várias realidades ao mesmo tempo, pelo fato de termos colegas conectados em todo canto do país através da troca de informações e com isso aprendemos que não basta apenas adquirir conhecimentos é preciso saber como aplicá-los de forma autônoma e independente.
Do nosso curso não sairemos com uma receita pronta para atuarmos, sairemos com a capacidade de explorar a nossa realidade criando a nossa própria receita com as diferentes situações diárias com olhar profissional e não discriminatório, afinal, tudo depende do propósito de cada aluno, a seriedade que levamos conosco só o conhecimento e a força de vontade é capaz de proporcionar.
Por isso estamos aqui, para acabar com os mitos, derrubar os obstáculos, somos uma ponte entre essa forma de pensamento de quem não acredita na ead e a nossa forma de estudo, respeitamos quem defende a forma presencial de ensino porém, não julguem nosso conhecimento, não estamos aqui para criar uma competição, estamos aqui para mostrar que somos capazes.
Não embarquem em opiniões prontas tenham a sua.
Adequar-se à realidade é para pessoas inteligentes.
Discriminação é crime, ao menos isso deveriam saber.

Autora – Charlene Santos

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Necessidades Especiais...

Falar deste assunto não é tarefa fácil, mas, é um assunto de grande relevância nacional onde, a falta de esclarecimentos sobre o assunto reflete na superficialidade com que vem sendo tratado pelas Políticas Públicas, com isso aumenta as dificuldades de sobrevivência e desenvolvimento destas pessoas.
A inclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas, nos empregos públicos ou privados, na sociedade... tem sido um assunto frequente na mídia, nas escolas, em segmentos sociais. As propagandas mostram para o cidadão o que eles não conseguem ver ao olhar para uma pessoa com necessidades especiais e tentam chamar a atenção do Poder Público que não basta apenas incluir os alunos nas escolas, é preciso dar condições para que este aluno permaneça na escola e consiga desenvolver com qualidade suas potencialidades e preparar o educador para um bom acompanhamento deste aluno para que este educador respeite os limites do aluno com necessidades especiais.
Na constituição brasileira no art 208 diz que o atendimento educacional ao portador de necessidades especiais, acesso e permanência estão garantidos e devem ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, reforçada com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9349/96, mas, apesar da existência destas Leis encontram-se inúmeras dificuldades as quais impedem que a real inclusão aconteça e deixamos o sonho de incluir apenas no papel, pois, este aceita qualquer inclusão do julgado diferente.
Dentre tantas dificuldades podemos citar a educação precária de socialização vinda de alguns pais que ainda, por crença, acham que portador de necessidades especiais é castigo para os pais pecadores, outros, fazem brincadeiras na frente das crianças dizendo esta infeliz frase: “Loquinho da Apae”, crianças em formação de caráter acabam sendo infectados por esta ignorância o que prejudica a inclusão social dos ditos diferentes em meio aos ditos normais. Mas o que é ser normal?
O normal dito pela sociedade é aquele que segue os padrões julgados perfeitos e se por ventura não for dotados de tais qualidades acabam sendo diferentes e tornam-se marginalizados, rejeitados e excluídos da sociedade. Na verdade a deficiência está no caráter destas pessoas que julgam através da casca e não são capazes de reconhecer a excência deste ser humano e esquecem que as maravilhas da vida são formadas pela diversidade.
Nos dias atuais percebe-se que a luta pelos direitos e inclusão destas pessoas estão acontecendo, tentam criar uma sociedade para todos, porém, com a tendência a desigualdade e a lentidão destas mudanças, se faz necessário estratégias muito determinadas, com elas será possível garantir avanços em setores mais vulneráveis da sociedade. Estes avanços, conseguiremos se a sociedade estiver preparada ou sendo preparada para estas mudanças que garantam os direitos iguais e a eliminação da discriminação, e com isso proporcionar melhor qualidade de vida não apenas para as pessoas com deficiência, mas, também para aquelas que prestam auxílio ou atendimento a elas.
Sendo assim é importante salientar que a inclusão é um valor que todo o cidadão deveria ter para acolher pessoas com e sem deficiência, pois, só haverá cidadania quando reconhecermos que todos somos diferentes e que os acessos igualitários tão falados, na escola, no mercado de trabalho, na saúde, na moradia, entre outros, isso não é um favor que fazem aos julgados diferentes, isso é um direito e direito não é aquilo que alguém dá, é aquilo que ninguém tira.

Autora Charlene Santos



Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA


O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente uma vitória que muitas vezes causa medo e repulsa por parte de um grupo de pessoas que acham que este estatuto deixa impune crianças e adolescentes que cometem atos infracionais, porém, se olharmos com olhos dos justos veremos a grande vitória que tivemos com a criação do ECA.
Através de leituras referentes ao Estatuto observa-se que muitas crianças e adolescentes foram protegidos e recuperados, conseguiram se livrar da violência que sofriam ou se recuperaram do mundo do crime se tornando adultos do bem, construiram família, estudaram, tem suas profissões e acima de tudo, vivem com dignidade, isso mostra que quando crianças ou adolescentes tiveram seus direitos preservados e adquiridos através de um Estatuto, conselhos, ong’s e profissionais competentes que os acompanharam e moldaram seu caráter que em algum momento sofreu ranhuras da vida e do destino.
Aquele velho ditado popular: “Nem Deus agradou todo mundo”, por isso se torna difícil e impossível carregar na Lei se ela não é seguida, quando o ECA foi criado ele chamou todos á responsabilidade, isso significa sociedade e estado. O Estatuto existe, agora falta trabalharmos em prol das crianças e adolescentes e dentre tantos problemas enfrentados os mais preocupantes são as “DROGAS”, através dela gera-se uma corrente de infrações e muitas consequências.
Infelizmente os problemas são muitos e muitas vezes não tem profissionais qualificados para cuidar das vítimas um exemplo disso são os conselhos tutelares onde falta qualificação e capacitação aos conselheiros, visto que, estes são eleitos através de voto popular e não é averiguado o grau de conhecimento destas pessoas em relação as crianças e adolescentes, sempre ganha aquele que é mais conhecido na cidade, o correto seria se os conselheiros tivessem formação profissional em algumas áreas como Serviço Social, Psicologia, Pedagogia... pois, estas pessoas sabem o que estão fazendo e oferecerão um trabalho com qualidade para a sociedade, esta seria uma melhora ímpar no Estatuto caso algum deputado abraçasse esta causa, afinal, apenas eles podem fazer estas mudanças no ECA.
É importante salientar que este é apenas um dos problemas o qual buscamos a solução, as drogas são um meio mais rápido para a destruição do que chamamos de futuro da nação, não devemos esquecer que para termos um futuro precisamos ter um presente, e é no presente que devemos obter a solução destes problemas que a cada dia se alastram rumo ao leito familiar do rico, do pobre, do branco, do negro, afinal, a droga, o vício estes não tem preconceito.
A pena para o traficante que vende drogas para crianças ou adolescentes deveria ser aumentada, já obtivemos muitas vitórias com as benfeitorias que o ECA nos trouxe e este seria um importante passo para que possamos diminuir usuários tão jovens, visto que, os traficantes além de os tornarem usuários, usam as crianças e adolescentes como “laranjas” para cumprirem tarefas criminosas, pois, para eles “crimes” cometido por menores de 18 anos não tem muita repressão.
Sabemos que o uso excessivo e contínuo das drogas elimina ciclos importantes da juventude, tornando crianças e adolescentes velhos na emoção e na capacidade de encarar problemas, tornando suas vidas problemáticas e achando que não há sentido para viver, trato o dependente químico como um prisioneiro da tal liberdade que um dia ele lutou para encontrar, pois, não consegue mais administrar seus pensamentos, sentimentos, emoções, acabando com o que há de mais belo na vida, a alegria de viver e sua juventude.
É preocupante a nossa juventude, alguns só se animam em festas quando fazem uso de drogas dizendo que o álcool os deixa mais descontraído e assim conseguirá ser especial, divertido e conquistar mais amigos, esquecendo ou não entendendo que o principal é ser especial por dentro ainda que simples por fora. É preciso mostrar isso aos jovens que o eu de cada um é livre em qualquer lugar que esteja, já o uso de drogas o tornará prisioneiro daquilo que almejava na ocasião e o acompanhará para sempre, a curiosidade e a timidez são dois grandes motivos que levam os jovens e até adultos a experimentarem as drogas, para esses curiosos sugiro-lhes que antes de provar do seu futuro cárcere que converse com quem luta para livrar-se dele.
É preciso observar que o tratamento contra o vício é um dos mais complicados e demorados seja qual for o método utilizado para enfrentá-lo, porque o contrário do que muitos pensam, o problema não é apenas a droga em si e nem os efeitos que ela causa externamente, o maior problema é a aniquilação dos sentimentos mais bonitos do ser humano e o rombo interior causado em seu inconsciente.
Essa questão “drogas” é muito mais séria do que o certo ou errado, moral ou imoral, vai além da justiça, explicar o porque não se deve usar drogas não é dizer que ela é ilegal, é mostrar o grande mal que ela causa, a grande prisão que ela impõe na vida do usuário, aprisionando seu amor pela vida, seus prazeres, amizades, carinhos... mostrar que a sabedoria não está em não errar, em não sofrer, a grande sabedoria da vida está em como administar seus problemas e de tudo tirar proveito para o aprendizado.
Aos Deputados os quais é incumbido o direito a mudanças no nosso estatuto, deixo aqui o meu apelo, que olhem com olhos do progresso para os conselhos colocando em lei que estes conselheiros devem ser pessoas preparadas para trabalharem com as crianças e adolescentes e não a pessoa mais conhecida e popular da cidade, a idéia aqui é a qualidade de trabalho e não a quantidade de amigos. Observem o problema do tráfico e dos usuários de drogas, pois, uma coisa leva a outra, a droga a violência e a violência a droga.
É preciso atentar para a moradia, saúde, educação, fazer valer os direitos tirando-os do papel e colocando-os em prática, uma criança ou adolescente tendo um leito familiar tranqüilo terá um bom desenvolvimento e adequado aos padrões de uma sociedade que exige boas façanhas e nada fazem para mudar uma situação ruim, apenas culpam.
Aos guerreiros, crianças, adolescentes que conseguiram ajuda através dos conselhos, comunidades terapêuticas entre outras oportunidades que o ECA proporciona ao garantir seus direitos, aqueles que estão na luta por sua liberdade peço-lhes que não percam a esperança, esse vício não nasceu contigo e com força de vontade é certo que encontrarão o caminho da libertação, não abalem-se se houverem recaídas, essas são apenas batalhas perdidas o que importa é vencer a guerra, afinal o grande problema não é a recaída mas o que tu fará com ela, só não é possível mudar a história de quem está morto, enquanto existir vida, viva.
Através dos direitos garantidos pelo ECA foram salvas milhões de vidas de adolescentes que sofriam violências domésticas, sexual, trabalho escravo e até mesmo o uso de adolescentes no crime como “laranjas”.
Ás crianças e adolescentes, que cometeram atos infracionais é dada uma nova chance com acompanhamento profissional para que tenha uma reincersão social com dignidade, pois, muitas vezes pela educação, meio em que viveu e pela experiência errônea de vida com parentes próximos, esta experiência pode ser curta mas é marcante na moldura de seu caráter o qual sofreu ranhuras e prejudica a sua forma de agir e viver perante a sociedade, cometendo atos muitas vezes repudiados, deixando pessoas descrentes da punição de crianças e adolescentes, mas, isso é mito, eles são punidos e acompanhados por profissionais os quais muitas vezes fazem papel de pais, pois acabam reeducando e preenchendo espaços vazios provocados pela falta de atenção, carinho, educação e respeito dos seus pais biológicos.

Autora Charlene Santos












quinta-feira, 14 de abril de 2011

Abuso Sexual Infantil...

A pornografia infantil é um problema que só pode ser atenuado através de uma lei específica para este caso, pois, de outra forma, sempre haverá os paraísos virtuais os quais possibilitam fácil acesso e transmitem de forma mundial estes materias com imagens pornográficas de crianças ou adolescentes seduzidos para uma brincadeira online e acabam sendo induzidos á posturas eróticas e a prostituição infantil. Se não tomarmos drásticas providências será difícil encontrar o ponto de equilíbrio entre a liberdade de informação, os interesses da criança em ter a sua privacidade virtual e encontrar sites que não interfiram na sua dignidade e em seu desenvolvimento da personalidade.

Questões como a idade da criança ou adolescente que utiliza o computador com freqüência, seja em casa ou na escola, para trabalhos escolares ou mesmo os famosos joguinhos que se encontram com muita facilidade, tudo isso deve ser policiado pelos pais ou responsáveis, pois, crimes tem acontecido e o pior é que muitas vezes o início disso tudo é o próprio leito familiar.

Para um melhor resultado apóio sempre o diálogo para uma boa convivência com filhos, ou crianças e adolescentes por quem somos responsáveis. Saber dar o conceito correto sobre a pornografia infantil e pedofilia, isso não pode ser encarado apenas como problema da justiça, caso de polícia e sim nosso problema, nosso caso.

A miséria, o desemprego, a desestruturação familiar, o abandono, a marginalização, o fracasso, o carinho físico sendo trocado pelo carinho frio das teclas e da tela do computador tudo isso aliados com a sociedade individualista e egoísta, do lucro e da ostentação, na qual o ter substituiu o ser e onde o que parece é, propicia uma legião de crianças e adolescentes, imaturos e vulneráveis, prontas a serem filmadas, prostituídas ou tomadas por adultos doentes e preparados para o seu prazer e destruição de mais um ser indefeso criado em mundo cheio de informações, presos no cárcere da tela de um computador ou submissos aos prazeres da carne quando este desprazer vai até as últimas conseqüências.

Para que consigamos combater essas causas absurdas que acometem crianças e adolescentes com muita frequência, será um longo caminho o qual passará pela educação, pela socialização, pelo apoio e reabilitação das famílias, pela implementação de uma verdadeira política da menoridade, fazendo valer direitos e cumprindo deveres, afinal o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente chama a todos para a responsabilidade, Estado e Sociedade é através dele que já obtivemos inúmeras vitórias contra vários tipos de violências, basta agora informatizarmos os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Até muito recentemente, o abuso sexual de crianças era tratado como um assunto proibido na sociedade. porém, de alguns anos pra cá esse tabu vem sendo quebrado, principalmente por conta da ação dos movimentos feministas, visto ser a mulher a vítima mais comum, diante disso o que tem sido encontrado é alarmante, não apenas na freqüência de tais práticas, mas também nas conseqüências biopsicossociais.

A criança, além de todo o sofrimento durante o abuso sexual, sofre danos a curto e longo prazo variando de cada pessoa a intensidade desses danos, e a forma com que são recebidos pela família e sociedade. Após este sofrimento onde necessitam de amor e carinho, ouvi-las sem muitas perguntas para que não se sintam culpadas pelo ocorrido, um acompanhamento profissional se faz necessário para a vítima e para os pais ou responsáveis, a simples intervenção precoce e efetiva pode modificar o desenvolvimento da criança ou adolescente vítima de estupro.

O “poder masculino”, ou seja, o fato do homem ainda possuir o papel de patrão, de dono e de ser superior à mulher, é fator determinante da violência contra crianças, baseada numa cultura adultocêntrica (o adulto sabe tudo, pode tudo), e é através deste pensamento que muitas crianças e adolescentes acabam vulneráveis, pela forma repressiva na educação onde muitos criam seus filhos para serem submissos aos mais velhos.

O abuso sexual é caracterizado como um ato de violência praticado quando alguém se utiliza de uma criança seja ela menino ou menina, para sentir prazer sexual e é caracterizado como toda ação que envolver a questão do prazer sexual quando a criança não for capaz ou não tiver idade para compreender o que está acontecendo.


Adultos usam meios para atrair suas pequenas vítimas, e um exemplo comum são os doces, a conseqüência é que estes abençoados doces levam a doçura deste sêr que está iniciando sua vida, e com ele vai auto-estima e vem problemas com a sexualidade, dificuldade em construir relações duradouras, falta de confiança em si e nas pessoas, sua visão do mundo e dos relacionamentos se torna muito diferente.

Diante do exposto e na dificuldade de punir estes meliantes, estupradores doentes e destruidores da inocência, dos sonhos e da vida, não podemos nos calar, fechar os olhos, fingir que o abuso sexual de crianças “só acontece na família dos outros” é o mesmo que negar a sua existência, deixar de denunciar só favorece sua perpetuação.


Autora Charlene Santos

12 – 04 - 2011

00:22 hrs

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Violência Sexual...

Saiba onde procurar atendimento em caso de violência sexual As unidades se encontram nas capitais dos estados. Os dados são do Ministério da Saúde e de secretarias estaduais de saúde.


Acre - Rio Branco Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco

Alagoas - Maceió Unidade de Emergência Dr. Armando Lages Unidade de Emergência Assis Chateaubriand

Amapá- Macapá SES-AP Hospital de Emergência

Amazonas - Manaus Hospital Universitário Francisca Mendes Maternidade Moura Tapajos

Bahia - Salvador Hospital Geral do Estado Hospital João Batista Caribé

Ceará - Fortaleza Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira Parangaba IJF Instituto Dr. José Frota Central Hospital Distrital Antônio Bezerra

Distrito Federal - Brasília HBDF Hospital de Base do Distrito Federal Hospital Regional de Ceilândia Hospital Regional da Asa Sul

Espírito Santo - Vitória Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória Hospital São Lucas

Goiás - Goiânia Hospital de Urgências de Goiânia- HUGO Hospital Materno Infantil CAIS Novo Horizonte

Maranhão - São Luís Hospital Municipal Djalma Marques – Socorrão I Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino M – Socorrão II

Minas Gerais - Belo Horizonte Hospital João XXIII Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves Hospital Municipal Odilon Bherens

Mato Grosso - Cuiabá Hospital Júlio Müller

Mato Grosso do Sul - Campo Grande Campo Grande - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian Santa Casa Hospital Regional de Mato Grosso do Sul UPA Coronel Antonino

Pará - Belém Hospital Pronto-Socorro Munic. Mário Pinotti HPSM Dr. Humberto Maradei Pereira

Paraíba - João Pessoa Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena Complexo Hospitalar de Mangabeira

Pernambuco - Recife Hospital Geral Otávio de Freitas Hospital da Restauração Hospital Getulio Vargas Policlínica e Mat. Arnaldo Marques Policlínica Amaury Coutinho

Piauí - Teresina Hospital de Urgência de Teresina Hospital do Satélite Hospital do Matadouro Hospital do Promorar Hospital da Primavera Hospital do Parque Piauí Hospital do Buenos Aires Hospital do Dirceu Hospital do Monte Castelo

Paraná - Curitiba Hospital do Trabalhador Hospital Universitário Evangélico de Curitiba Hospital Universitário Cajuru CMUM Pinheirinho

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro Hospital Municipal Miguel Couto Hospital Municipal Lourenço Jorge Hospital Municipal Souza Aguiar Hospital Municipal Salgado Filho Hospital Estadual Getúlio Vargas Hospital Estadual Rocha Faria

Rio Grande do Norte - Natal Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel

Rondônia - Porto Velho Hospital João Paulo II Porto Velho Hospital Cosme e Damião Porto Velho Posto de Atendimento Hamilton Raulino Gondim Posto de Atendimento Manoel Amorim De Matos

Roraima - Boa Vista Hospital Geral de Roraima Hospital da Criança Santo Antônio Hospital Materno-Infantil N. Sra. de Nazareth Policlínica Cosme e Silva

Rio Grande do Sul - Porto Alegre Hospital de Pronto Socorro Hospital Cristo Redentor SA

Santa Catarina - Florianópolis Hospital Governador Celso Ramos Hospital Infantil Joana de Gusmão Hospital Universitário

São Paulo - São Paulo Hospital Pérola Byington *Segundo a Secretária Estadual de Saúde de São Paulo, todos os prontos-socorros da capital estão aptos para prestarem atendimento às vitimas de violência sexual.

Sergipe - Aracaju Hospital Governador João Alves Filho Hospital Nestor Piva

Tocantins - Palmas Hospital Dona Regina Siqueira Campos Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Aires Pronto Atendimento Sul

Fonte: Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) e Secretarias Estaduais de Saúde do Amazonas, de Mato Grosso e de São Paulo.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Auto-estima...

A auto-estima oscila de acordo com as situações e principalmente em como nos sentimos em relação a cada um delas. Mas o que faz com que algumas pessoas sejam mais seguras de si, mais estáveis emocionalmente enquanto outras se perdem, se desesperam quando algo acontece? O diferencial que faz com que cada um consiga ter controle sob suas emoções é o autoconhecimento. O quanto você se conhece? Muito? Pouco? A maior parte das pessoas acredita que se conhece, mas na verdade se conhece muito pouco. Você ama alguém, confia em alguém que pouco conhece? Geralmente amamos e confiamos apenas em quem conhecemos muito! E se você não se conhece como quer acreditar mais em sua própria capacidade? Como quer ir em busca de seus sonhos se não acredita ser capaz? E por que não acredita ser capaz? Porque não sabe quem você é. Por isso, o autoconhecimento é fundamental para desenvolver o amor por si mesma e fortalecer a auto-estima. É muito difícil alguém se conhecer interiormente quando a busca está sempre no externo. Buscam cuidar da pele, mudar o corte do cabelo, comprar roupas, carros, eliminar alguns quilinhos, mas quase sempre esquecem que o caminho deve ser o contrário, de dentro para fora. Quando uma pessoa está bem com ela mesma você percebe isso não pela roupa que está usando, ou o carro que está dirigindo, mas pelo brilho em seu olhar, o sorriso em seu rosto, a paz em seu espírito. Como alguém que dorme mal toda noite pode sentir paz? Como alguém que está constantemente se criticando, se culpando, se achando errada, pode se amar? Amar-se é condição básica para elevar a auto-estima. É importante identificar os fatores que estão te impedindo de elevar sua auto-estima. Podemos perceber que a auto-estima está baixa quando desenvolvemos algumas características como: insegurança, inadequação, perfeccionismo, dúvidas constantes, incerteza do que se é, sentimento vago de não ser capaz, de não conseguir realizar nada, não se permitindo errar e com muita necessidade de agradar, ser aprovada, reconhecida pelo que faz e nem sempre pelo que é. Se você identificou algumas dessas características, pode ser que esteja precisando aumentar seu autoconhecimento para assim elevar sua auto-estima.

Assédio Moral...

Questão de análise relativamente recente no Direito do Trabalho é a figura do assédio moral que, praticado em diversas áreas do relacionamento humano, ganha maior preocupação e proteção dentro da esfera trabalhista. Para melhor adentrarmos no objeto deste artigo, iniciemos com a apresentação de alguns conceitos do fenômeno sob reflexão: “Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu trabalho ou degradar o ambiente de trabalho.”( Marie-France Hirigoyen, na obra Assédio Moral – a violência perversa do cotidiano) “Assédio Moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusiva) que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura” (Heinz Leymann). Embora o assédio possa produzir-se de diversas formas (exógeno, endógeno, ascendente, descendente, misto, etc.), de base desses dois conceitos, surgem alguns elementos bastante claros à definição do assédio moral, qual seja a produção de conduta abusiva, que atinge o mundo dos fatos com comportamentos, palavras, gestos, criada de forma deliberada e que se perpetuam no tempo. Ou seja, estaremos diante de relacionamentos perversos, em que um ou mais dos interlocutores produz atos, concretos e sucessivos, sem que para isso haja qualquer fundamento idôneo, ou no linguajar criminal, excludentes de culpa ou ilicitude. E não se espere para a configuração da hipótese de assédio a realização de agressões de grande monta ou publicidade, pois como esclarecem Patrícia Piovesan e Paulo César Rodrigues, apud Darcanchy (2006), “são micro-agressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se destrutivas”, implementadas de inúmeras maneiras, como expor o trabalhador a brincadeiras vexatória, realizar repreensões excessivas e públicas, atribuir apelidos ou termos pejorativos, etc. Porém, dentre os estudiosos de diversas áreas do saber e aplicadores do direito há uma divergência quanto a exigência da ocorrência do dano à dignidade ou integridade física ou psíquica para efetiva configuração do assédio moral. Em que pese as ilustres e respeitadas posições em contrário, entendo que a comprovação objetiva do dano encontra-se em uma esfera de análise próxima, mas diversa e posterior à configuração do assédio. Explico-me melhor. Nos relacionamentos interpessoais, mais especificamente no âmbito trabalhista, dois bens precisam ser identificados e tutelados isoladamente, por mais imbricados que estejam e, por isso mesmo, de laboriosa distinção. O primeiro deles é o direito ao estabelecimento de relações interpessoais saudáveis, respeitosas, fraternas. E para fins de substrato jurídico de exigibilidade trago à tona a Declaração Internacional dos Direitos Humanos que fixa, em seu artigo 1º, que “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”. A declaração em comento trata-se de instrumento internacional fruto de histórica luta de classes e elaborado após inúmeros estudos multidisciplinares a apontar o artigo comentado, enquanto primeiro do corpo, base de fundação de todos os demais, restando claro o interesse no seu reconhecimento enquanto direito juridicamente tutelável para proteção da integridade de todo ser humano. Embora de conceituação abstrata, o elemento FRATERNIDADE é cada vez mais pungente na ordem social e, como tal, precisa ser defendida pelo sistema estatal. Tratando do direito ao trabalho, ou seja, de acesso do indivíduo ao posto de emprego, José Felipe Ledur ruboriza a necessidade de um trabalho decente para o alcance da plenitude da dignidade do ser humano: “Importa salientar, desde logo, a conexão que há, do ponto de vista constitucional, entre o princípio fundamental da dignidade humana e a regra que assegura o direito ao trabalho. Como já frisado com a insistência, o art. 1º, III, da Constituição inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. Já o art. 170, caput, da Constituição deixa claro que a existência digna está intimamente relacionada ao princípio da valorização do trabalho humano. O confronto entre ambas as normas evidencia que a dignidade da pessoa humana é inalcançável quando o trabalho humano não merecer a valorização adequada. Disso deriva a conclusão que a própria organização republicana estará em xeque se um dos fundamentos – a dignidade da pessoa humana – restar comprometido. (...) A vinculação estrita da dignidade com as liberdades públicas, especialmente em sua vertente negativa, é insuficiente. A propósito, destaca R. Alexy que ‘la liberdad negativa es una condición necessaria pero no suficiente de la dignidad humana” O trabalhador tem o direito não só à IGUALDADE de tratamento em relação aos demais funcionários, mas especialmente a um ambiente de trabalho em que possa desenvolver suas capacidades em circunstância respeitosa, de modo a interagir, e neste conceito, ser doador e recebedor de estímulos. Já o segundo Bem envolvido na questão em análise é a integridade física e psíquica do trabalhador que, acaso atingida, resultará no já conhecido dano moral, que por sua vez também merece tratamento especial neste trabalho. Neste ponto cabe fazer a advertência enquanto operador do Direito, que a verificação dos fatos pela legislação correspondente deve, antes de mais nada, observar os parâmetros sociais que o Estado definira em sua origem. Juridicamente falando, observemos primordialmente os preceitos constitucionais atinentes à espécie. O art. 1º da CF/88 aponta entre seus FUNDAMENTOS da República Federativa a dignidade da pessoa humana. Em seu art. 2º, indica como OBJETIVO promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Por fim, no seu art. 5º, X, garante aos brasileiros a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Por danos morais e suas configurações apresentemos conceitos de doutrinadores conhecidos em nossa literatura civilista – e colhidos do texto “Dano Moral e sua Liquidação” de Ricardo Gariba Silva – que, por óbvio, serve de parâmetro para o reconhecimento do bem em questão: “Danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição ao patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. Jamais afetam o patrimônio material, como o salienta Demogue. E para que facilmente os reconheçamos, basta que se atente, não para o bem sobre que incidiram, mas, sobretudo, para a natureza do prejuízo final. Seu elemento característico é a dor, tomado o termo em seu sentido amplo, abrangendo tanto os sofrimentos meramente físicos, quanto os morais propriamente ditos. Danos morais, pois, seriam, exemplificadamente, os decorrentes das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal.” (SILVA, Wilson Melo da. O dano moral e sua reparação. 3a. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1983, p. 1.). Nessa mesma linha de raciocínio: “Os danos morais podem ser das mais variadas espécies. Os principais citados pela doutrina, são os que trazem prejuízo: à reputação, à integridade física, como o dano estético, ao direito moral do autor, ao direito de uma pessoa ao nome, às convicções de alguém, às pessoas que a vítima do dano tem afeto, como por exemplo a morte de um filho, à integridade da inteligência, à segurança e tranqüilidade, à honra, ao cônjuge por aquele que ocasionou o divórcio, à liberdade, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, ao crédito, etc.” (MAGALHÃES, T. A. L. deop. cit., pág. 6). Dessas digressões, ruborizo para a necessidade de percebermos a efetiva distinção dos bens jurídicos atingidos pela prática do assédio moral, até mesmo para fins de eventual ingresso de ações judiciais, quais sejam, o direito ao relacionamento fraterno no ambiente de trabalho bem como à sua integridade física e mental. A cumulatividade de agressões, por óbvio, eleva o patamar indenizatório, porém a percepção de fatores pessoais ligados à vítima – tais como capacidade excepcional de lidar com ambientes hostis – não pode eximir o agente das retaliações judiciais adequadas. Nesta hipóteses permanece a responsabilidade objetiva pelo descumprimento do dever de garantir um qualificado e fraterno ambiente de trabalho. Assim encerro o presente texto sem qualquer pretensão exauriente da matéria, mas com a convicção da urgente necessidade de estimular-se a compreensão do trabalhador além da força laboral que possa compreender, mas na inteireza do ser humano que representa. Sobre o autor: Carlos Eduardo E. B. dos Santos Juiz do Trabalho TRTMA; Especialista em Direito Processual pela ESAPI/UFPI; Professor universitário.



BIBLIOGRAFIA FIORELLI, José Osmir e Maria Rosa; MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio Olivé. Assédio Moral: Uma Visão Multidisciplinar. São Paulo. LTr. 2007. LEDUR, José Felipe. A Realização do Direito ao Trabalho. Porto Alegre. Sérgio Antônio Fadris Editor. 1998. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo. Malheiros Editores. 2008. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo. Editora Saraiva. 2007. SILVA, Wilson Melo da. O dano moral e sua reparação. 3a. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1983. BRITO, Carlos Ayres de Brito. O Humanismo como Categoria Constitucional. Belo Horizonte. Editora Fórum.2007. CASO, Giovanni; CURY, Munir e Afife; SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. Organizadores. Direito e Fraternidade. São Paulo. Editora LTr e Editora Cidade Nova. 2008.

Em recente pesquisa sobre o presente tema notei que alguns setores da imprensa brasileira identificaram o que seria uma nova droga também proveniente da cocaína: o oxi. Tal droga seria uma espécie de crack piorado, vez que em sua composição química vários outros produtos são adicionados pelos traficantes manipuladores no intuito de aumentar o lucro financeiro do seu comércio, com o barateamento do produto que assim é sempre melhor consumido pela classe mais pobre do nosso país. É fato científico que para se fabricar o crack, é usada a pasta base da cocaína que adicionada ao bicarbonato de sódio em proporções equivalentes, manipulados com solventes, se transformam em espécie de pedra meio tenra de cor branca caramelizada. Assim, oficialmente o crack é composto basicamente do lixo da cocaína e do bicarbonato de sódio. Já o oxi vai mais além na sua insanidade. O seu nome de batismo deriva do verbo oxidar, vez que a borra da cocaína ao ser diluída com o ácido sulfúrico e o ácido clorídrico, misturados e manipulados com a cal virgem, querosene ou gasolina, além do próprio bicarbonato de sódio em combinação com o oxigênio, realiza a transformação química, oxidando o produto também em forma de pedra, só que mais amarelo e bem mais nocivo que o crack. Em todos os artigos que escrevi sobre o crack sempre contestei a sua fórmula química oficial que não existe em sua composição qualquer produto inflamável. Em contra senso, observa-se perfeitamente que há na pedra do crack o cheiro inconfundível de gasolina ou querosene, ademais alguns usuários me disseram que o odor e o gosto da fumaça inalada é semelhante a pneu queimado, razão pela qual, sempre falei que a cal, o querosene ou gasolina, os ácidos sulfúrico e clorídrico e o bicarbonato de sódio, além da pasta base da cocaína, fazem parte da composição química dessa droga, entretanto agora aparece o oxi como sendo o dono de tal fórmula diabólica. Em assim sendo, fica a dúvida se os viciados brasileiros estariam consumindo o crack ou o oxi, o que, em absoluto não faz muita diferença. Parece no meu ver, apenas uma questão de nomenclatura. Crack ou oxi se confundem e representam a degradação humana, sofrimento e dor nas suas formas mais drásticas possíveis. Crack e oxi também pode ser uma coisa só e a fórmula que tanto descrevi e combati veementemente pode ser a exata em detrimento à fórmula oficial do crack originada dos EUA, há mais de três décadas atrás. A não ser que o crack dos norte-americanos seja diferente e menos perigoso que o nosso crack. A não ser que o nosso crack seja na verdade o oxi, um crack piorado, falsificado e abrasileirado como tantos outros produtos importados. Na verdade, sendo crack ou oxi, o usuário ao fumar toda essa parafernália de produtos altamente nocivos e perigosos, aspira o vapor venenoso para dentro de seus pulmões, entrando em conseqüência na sua corrente sanguínea. Como a droga é inalada na forma de fumaça chega ao cérebro muito mais rápido do que a cocaína ou de qualquer outra droga, causando também malefícios mais abrangentes para o usuário que sempre vicia a partir do seu primeiro experimento. O usuário do crack ou oxi pode ter convulsão e como conseqüência desse fato, pode levá-lo a uma parada respiratória, coma ou parada cardíaca e enfim, a morte. Além disso, para o debilitado e esquelético sobrevivente seu declínio físico é assolador, como infarto, dano cerebral, doença hepática e pulmonar, hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC), câncer de garganta e traquéia, além da perda dos seus dentes, pois o ácido sulfúrico presente na absurda fórmula dessas drogas assim trata de furar, corroer e destruir a sua dentição. É fácil de concluir que os problemas deixados pelo crack ou oxi em todas as áreas sociais crescem em grandes proporções e atingem em cheio o nosso povo, deixando rastros de lama, miséria, sangue e lágrimas, em destaque, para a classe mais pobre do nosso país, mais de perto, para os jovens menos avisados que se lançam nesse profundo poço de difícil retorno. Escrito por Archimedes Marques Sáb, 19 de Março de 2011 09:18

Crime ambiental

O meio ambiente precisa ser protegido. Da simplicidade dessa frase ecoam-se diversas discussões e debates acerca da proteção ao meio ambiente, bem ainda da legalidade e proporcionalidade com que esse objetivo é realizado. De um lado, é de conhecimento comum que o patrimônio ambiental brasileiro conta com ampla proteção legislativa e administrativa, isto porque é preciso também conviver em um meio ambiente naturalmente sustentável. O entendimento se completa pelo teor do artigo 225 do texto constitucional, e com aparato repressor ambiental, disciplinado pela Lei 9.605/1998. Contudo, não é a relevância da preservação ambiental que confere todo ferramental legal e organizacional dispostos em sua proteção ao meio ambiente que afastará os atos dos órgãos e agentes governamentais a observância da legalidade estrita, prevista na Constituição Federal de 1988, bem ainda a observação dos princípios constitucionais e penais sobre cada ato fiscalizatório e de persecução penal, decorrente da atuação desses órgãos administrativos. Por vezes, as multas, os autos de infração e as acusações penais acerca dos crimes contra o meio ambiente fogem à regra legal, quando são abusivas ou desproporcionais à pessoa fiscalizada. Segundo Edis Milaré, princípio é o que vem por primeiro, designando um começo, um início, um ponto de partida[1]. Nesse passo, pode-se argumentar que um princípio para o Direito é um valor, é um esteio, é mais do que uma regra, quando não, antecede a ela, porque esta nasce/surge de um princípio[2]. Assim, os princípios, quanto ao conteúdo, são normas que traduzem valores a ser preservados ou alcançados, deixando espaço para o intérprete identificar, dentro de referida norma, os delineamentos desses valores para concretização no momento de sua aplicação, enquanto as regras se limitam a traçar uma conduta[3]. Em apego à verdade, a proteção ambiental é amparada por inúmeros instrumentos legais do Poder Público, aí incluso o Direito Penal Ambiental. Contudo, tal instrumento repressor não pode estar sob a mera deliberalidade da política ambiental. Com efeito, o Direito Penal existe para proteger os cidadões e também para prover a pacificação social e evitar a vingança privada. No entanto, conforme defendido por célebres juristas como Luiz Flávio Gomes, o Direito Penal existe sim para essas finalidades, mas para proteger bens jurídicos relevantes (como a vida, a integridade física, a liberdade individual, a liberdade sexual, etc.), por isso se diz que a proteção penal é fragmentária e subsidiária[4]. Deste modo, o meio penal-ambiental só deve ter em vista comportamentos absolutamente inaceitáveis em sociedade. É nesse contexto que pode se configurar o princípio da insignificância dos crimes ambientais. Luiz Regis Prado leciona que o princípio da insignificância foi formulado inicialmente por Hans Welzel, segundo o qual uma conduta só será considerada típica se subsumir ao modelo legal, mas não será considerada típica se não for socialmente adequada ou assim reconhecida pela sociedade[5]. Ao que se extrais da leitura de Prado, para haver crime não é necessário apenas a tipificação penal, mas também a consideração em grau e proporção do ato praticado, a fim de aferir se o resultado da conduta ilícita ofendeu ou não o bem jurídico protegido pela finalidade da norma, bem ainda, para se saber se a sociedade foi ou não prejudicada. Caso não, também não há que se configurar o fato típico. Argumenta que o mesmo raciocínio se aplica em matéria penal-ambiental. Isto porque não basta apenas a configuração do dano ambiental para que o agente seja punido, mas a gravidade e a repercussão do dano, para fins de apuração da penalidade a ser imposta. Contudo, embora não previsto expressamente o corpo da lei reguladora e repressora em matéria penal ambiental, o princípio da insignificância, matéria de penal geral, também se aplica aos crimes ambientais. Com apoio nos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito. Vejamos o fragmento do acórdão e teor decisório da AP 439/SP: Ementa: CRIME - INSIGNIFICÂNCIA - MEIO AMBIENTE. Surgindo a insignificância do ato em razão do bem protegido, impõe-se a absolvição do acusado. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do relator e do revisor, ministro Gilmar Mendes (presidente), julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o senhor ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 12.06.2008[6]. O julgado acima trata-se de julgamento de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado de São Paulo, que ajuizou ação em face do ato do réu, capitulado no artigo 40 da Lei 9.605/1998, que havia posto fogo em área de 0,0653 hectares, equivalente a 653 metros quadrados, em que o custo para recuperação do terreno é de R$ 130. A defesa pugnou pela imposição da pena de multa, em substituição à privativa de liberdade, bem como por outra substitutiva de direitos, por se tratar de menor potencial ofensivo. O procurador-geral da República (PGR) pugnou pela absolvição do réu, tendo em vista a presença do princípio da insignificância. No julgamento do feito, os ministros da corte máxima concluíram que o ato praticado não consubstancia tipicidade suficiente para levar a cabo a Ação Penal, razão pela qual seguiram o entendimento do PGR e absolveram o réu ao julgar improcedente a Ação Penal contra ele imposta. Julgados como esse servem como exemplo para basilar a aplicação do princípio da insignificância dos crimes ambientais. Destarte, não obstante a aplicação de penalidades assuma o escopo de proteção ambiental como forma de viabilizar a qualidade de vida em meio a um ambiente ecologicamente equilibrado, cujo efeito reporta as ações de fazer e de não fazer para com o meio ambiente, sua aplicação está sujeita ao princípio da legalidade para aferição da mais apropriada medida punitiva dentro do rol das cabíveis em espécie. Por certo que a preservação ambiental é assunto comum na pauta dos governantes, juristas e da sociedade como um todo. Isto porque no atual século XXI, recebemos como “herança” um meio ambiente fragilizado. A razão aponta para a degradação ambiental provocado pelo modo de vida capitalista de produção que não tem por preocupação o desenvolvimento sustentável, mas exploratório e predador. Em razão disso, atualmente há um conjunto de medidas destinadas à preservação do meio ambiente e sua proteção. Contudo, não obstante todo o arcabouço jurídico e instrumental e postos à proteção do meio ambiente, não poderá o Estado-Juiz ou seus agentes da fiscalização ambiental desrespeitar os princípios da legalidade e proporcionalidade de seus atos para com os danos causados para com o meio ambiente. Com efeito, para cada ato danoso aos recursos naturais caberá uma medida punitiva. Mas essa medida deverá ser proporcional ao dano causado, fato que, a depender da irrelevância do mal ao meio ambiente, será desnecessário uma punição penal, mas sim uma medida alternativa como a obrigação de reparar o dano cumulado ou não com uma pena de multa. É preciso fazer valer o princípio da insignificância dos crimes ambientais. Pois, embora haja o dano, o agente causador do mesmo e o nexo de causalidade entre ambos, é imprescindível a análise da insignificância do crime cometido em cada caso concreto, fato que, em sendo constatado a insignificância delitiva, caberá ao juízo substituir a aplicação da pena por outra medida (como a obrigação de reparar o dano e a pena de multa), também a ser avaliada em cada caso concreto.

Referências bibliográficas: ALEXANDRINO, Marcelo; VICENTE PAULO. Direito administrativo descomplicado. 14 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007. BARROSO, Luís Roberto (org). A Nova Interpretação Constitucional. Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Jurisprudências e julgados. Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=insignific%E2ncia+crimes+ambientais. Acesso em 12/12/2010. BRECHT, Bertold. Apud Rubem Alves. Estorias de quem gosta de ensinar. Rio de Janeiro: Atica, 2000. CALVET, Otavio Amaral. Princípios e Regras: A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: Direito ao Lazer nas Relações de Trabalho. 1ª ed. Rio de Janeiro: LTr, 2006. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 2 ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 1999. FALEIROS, José Luiz de Moura. Crimes Ambientais. Disponível em: http://www.lfg.com.br. Material da 1ª aula da disciplina Direito Ambiental e Urbanístico Penal, ministrada no Curso de Pós-graduação lato sensu televirtual em Direito Ambiental e Urbanístico – Anhanguera-UNIDERPREDE LFG. FELIPPE, Donaldo J. dicionário jurídico de bolso: terminologia jurídica e expressões latinas de uso forense. 15 ed. Campinas: Millennium, 2002. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco; Curso de Direito ambiental brasileiro. 5 ed. São Paulo: Saraiva 2004. HERKENHOFF, João Batista. Para gostar do direito. 5 ed. São Paulo: Editora Livraria do Advogado, 2003. HOSI, Thais Baia Herani. Mudanças climáticas e as medidas do protocolo de quioto. Monografia apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso. Dissertação (Especialista em Direito Agroambiental). 2008, 65 f. Cuiabá/MT, 2008. GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: Parte Geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. GONZAGA, Vair. Divisão e demarcação de terras: doutrina e processo. 2 ed. rev. e ampl. 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MAGALHAES, H. o que é direito ambiental. Disponível em: Acesso em: 11/12/2010. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. Vol. 1. 3 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 124. RABELLO, Wanderley Filho; BERNANRDO, Cristiane. Guia prático de direito ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1998. RIBEIRO, Maria de Fátima; JUSSARA, S. Assis B. N. Reflexões sobre a tributação ambiental como instrumento de políticas públicas para o desenvolvimento econômico sustentável. São Paulo: Malheiros, 2005. SABBAG, EDUCARDO. Princípios constitucionais. Disponível em: SILVA, Edivani Pereira. Os desafios do desenvolvimento sustentável no Cerrado e na Amazônia Legal no Estado de Mato Grosso. Monografia apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso. Dissertação (Especialista em Direito Agroambiental). 2009, 61 f. Cuiabá/MT, 2009. VADE MECUM. Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, Código Comercial, Código Tributário Nacional, Código Eleitoral, Consolidação das Leis do Trabalho, Código de Defesa do Consumidor, Código de Transito Brasileiro. Estatutos. Legislação Complementar. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva, com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Cespedes. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. [1] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. A gestão Ambiental em foco. Doutrina. Jurisprudência. Glossário. 5. ed. ref, atual. e ampl., São Paulo: Editora RT, 2007, Capítulo III – O Direito do Ambiente; itens: 3. Conceito de Direito do Ambiente e 4. Princípios Fundamentais do Direito ao Ambiente, pág 758 a 780. Material da 3ª aula da Disciplina Direito Ambiental Constitucional, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito Ambiental e Urbanistico – UNIDERP/REDE LFG. [2]CALVET, Otavio Amaral. Princípios e Regras: A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: Direito ao Lazer nas Relações de Trabalho. 1ª ed. Rio de Janeiro: LTr, 2006, p.28/33. [3]Para falaar dos princípios constitucionais, sua interpretação e aplicação, Calvet cita a obra de BARROSO, Luís Roberto (org). A Nova Interpretação Constitucional. Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro – São Paulo: Renovar, 2003ª, p. 340-344. [4] GOMES, Luiz Flávio. Direito penal:Parte Geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 21. [5] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. Vol. 1. 3 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 124. [6] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Jurisprudências e julgados. Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=insignific%E2ncia+crimes+ambientais. Acesso em 12/12/2010.



Sobre a autora Débora Carloto Botan de Souza é especialista em Direito Público pela Universidade Católica de Brasília e em Direito Ambiental e Urbanístico pela Universidade Anhanguera-Uniderp.

terça-feira, 29 de março de 2011

Morre José Alencar ex-vice-presidente da República

O ex-vice-presidente da República José Alencar, 79 anos, morreu às 14h41 desta terça (29), no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em razão de câncer e falência múltipla de órgãos, segundo informou o hospital. Após conversar com Josué Alencar, filho do ex-vice, a presidente Dilma Rousseff afirmou em Portugal que o velório será no Palácio do Planalto, em Brasília, aberto à visitação pública e com previsão de início às 10h30. "Foi uma grande honra ter convivido com ele. Vai deixar uma marca. Estamos muito emocionados", afirmou Dilma. Na quinta (31), o corpo também será velado em Belo Horizonte, no Palácio da Liberdade. Em Portugal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chorou ao falar sobre a morte do ex-vice. "Conheço poucos seres humanos que tenham a alma de José Alencar, a bondade dele”, disse. Primeiro ministro a se manifestar sobre o assunto nesta terça, Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, também se emocionou ao receber a notícia durante uma entrevista (saiba o que disseram outros políticos e personalidades). A morte de Alencar também repercutiu no exterior. O presidente da República em exercício, Michel Temer, decretou luto oficial de sete dias. Na UTI Na última das várias internações, Alencar estava desde segunda (28) na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital Sírio Libanês, em São Paulo, com quadro de suboclusão intestinal. O ex-vice-presidente lutava contra o câncer havia 13 anos, mas nos últimos meses, a situação se complicou. Após passar 33 dias internado – inclusive no Natal e no Ano Novo –, o ex-vice-presidente havia deixado o hospital no último dia 25 de janeiro para ser um dos homenageados no aniversário de São Paulo. A internação tinha sido motivada pelas sucessivas hemorragias e pela necessidade de tratamento do câncer no abdômen. No dia 26 de janeiro, recebeu autorização da equipe médica do hospital para permanecer em casa. No entanto, acabou voltando ao hospital dias depois. Durante o período de internação, Alencar manifestou desejo de ir a Brasília para a posse da presidente Dilma Rousseff. Momentos antes da cerimônia, cogitou deixar o hospital para ir até a capital federal a fim de descer a rampa do Palácio do Planalto com Luiz Inácio Lula da Silva. Ele desistiu após insistência da mulher, Mariza. Decidiu ficar, vestiu um terno e chamou os jornalistas para uma entrevista coletiva, na qual explicou por que não iria à posse e disse que sua missão estava “cumprida”. Na conversa com os jornalistas, voltou a dizer que não tinha medo da morte. “Se Deus quiser que eu morra, ele não precisa de câncer para isso. Se ele não quiser que eu vá agora, não há câncer que me leve”, disse. No mesmo dia, ele recebeu a vista de Lula, que deixou Brasília logo após a posse de Dilma. Internações Os últimos meses de Alencar foram de internações sucessivas. Em 9 de fevereiro, ele foi hospitalizado devido a uma perfuração no intestino. O ex-vice-presidente já havia permanecido internado de 23 de novembro a 17 de dezembro para tratar uma obstrução intestinal decorrente dos tumores no abdômen. No dia 27 de novembro, foi submetido a uma cirurgia para retirada de parte do tumor e de parte do intestino delgado.



Aos 79 anos, morreu em São Paulo o ex-vice-presidente da República José Alencar. O coração parou de bater às 14h41 e a causa da morte foi falência múltipla dos órgãos em decorrência do câncer contra qual ele lutava há 14 anos. Alencar estava internado desde segunda-feira na UTI do Hospital Sírio Libanês em São Paulo, em estado crítico com quadro de oclusão intestinal e peritonite. De acordo com o último boletim médico divulgado na tarde desta terça-feira, o ex-vice-presidente estava sedado e na companhia dos familiares. Ao longo do dia, sua pressão arterial chegou a níveis muito baixos, o que impedia a realização de uma intervenção cirúrgica. O velório ocorre nesta quarta-feira no Palácio do Planalto. A presidenta Dilma Rousseff garantiu que Alencar receberá honras de chefe de Estado. Em seguida, o corpo segue para Belo Horizonte, em Minas, onde será enterrado. O Brasil decretou luto oficial de sete dias pela morte de Alencar. O estado do Rio está em pesar por 10 dias e a Prefeitura por uma semana. Biografia José Alencar Gomes da Silva, ou simplesmente José Alencar, foi um empresário e político mineiro. Nascido em 17 de outubro de 1931, em Muriaé, na Zona da Mata mineira, Alencar foi dono de uma das maiores indústrias têxteis do país e vice-presidente da República por oito anos. Com 14 anos, deixou a casa dos pais para trabalhar como balconista. Aos 18 anos, começou sua carreira como comerciante e, posteriormente, empresário. Para isto contou com a ajuda de um irmão, que lhe emprestou quinze mil cruzeiros, o suficiente para abrir uma loja chamada "A Queimadeira", que vendia chapéus e calçados. Em 1967, na cidade de Montes Claros, fundou a Companhia de Tecidos Norte de Minas, Coteminas, uma das maiores empresas brasileiras do ramo têxtil e que deu origem ao seu império. Em 1994, ingressou na carreira política, candidatando-se ao governo de Minas Gerais sem sucesso. No entanto, quatro anos mais tarde, foi eleito senador pelo estado, com quase três milhões de votos. Alencar foi ainda vice-presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI). No ano de 2002, José Alencar compôs a chapa vitoriosa de Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da República, como vice-presidente. Na época, sua presença foi vista com desconfiança por políticos de esquerda, devido à sua ligação com o setor empresarial. Ao final das eleições, no entanto, sua participação foi reconhecida como fundamental para a vitória. Alencar assumiu a vice-presidência da República em 2003, tendo sido reeleito em 2006 e permanecendo por dois mandatos até o final de 2010. Fiel a Lula, foi, ao início, um vice-presidente polêmico, tendo sido uma voz discordante dentro do governo contra a política econômica defendida pelo ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. No governo, ele acumulou ainda o cargo de Ministro da Defesa entre 2004 e 2006. Alencar era filiado ao Partido Republicano Brasileiro (PRB), do senador Marcelo Crivella. Apesar de não ter cursado ensino superior, possui dois títulos de Doutor Honoris Causa, concedidos pela Universidade Federal de Viçosa e pela Universidade Estadual de Minas Gerais. Amor pela vida foi seu principal legado Um de seus legados foi a persistência que apresentou na batalha contra um câncer, que durou quase 14 anos. Em 1997, Alencar descobriu pela primeira vez um tumor no estômago. Mais de 20 tumores malignos foram retirados em diversas cirurgias. Vários órgãos foram atingidos pela doença: estômago, rim, próstata, intestino, abdômen. Alencar fez tratamento nos Estados Unidos por um longo período, mas voltou ao Brasil, onde continuou até o final da vida as sessões de quimioterapia, especialmente no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Sempre bem humorado, chegou a pedir ao médico que 'segurasse as pontas' pois dois bisnetos estavam a caminho. Quando questionado pela equipe cirúrgica se a intenção dele era ver o batizado das crianças, ele rebateu: 'quero ver a formatura'. Em janeiro de 2010, ele chegou a enfrentar cerca de 17 horas de operação para a retirada de nove tumores na região abdominal. No fim do ano, complicações oriundas do câncer o levaram a tratar um edema agudo no pulmão e a sofrer um infarto. Ainda em 2010, permaneceu internado por mais de 30 dias, passando o Natal e o Ano Novo internados. Sua participação na posse de Dilma Rousseff foi vetada pela equipe médica, apesar dele ter pedido alta para o evento. A alta veio apenas em 2011. Alencar foi liberado um dia após receber a medalha 25 de janeiro, entregue a personalidades no dia do aniversário de São Paulo. Na ocasião disse que a partir daquele momento "já poderia morrer". Em fevereiro, ele foi internado novamente após sentir dores no abdome durante um exame de rotina. Ele completou um mês no hospital, tendo recebido alta apenas no dia 15 de março. Alencar deixa esposa, Mariza Gomes da Silva, três filhos, Josué, Maria da Graça e Patrícia, netos e bisnetos.