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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada a dois homens...

Com base na Lei Maria da Penha, o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (RS) concedeu uma medida protetiva a um homem que alega estar sendo ameaçado por seu ex-companheiro. A decisão proíbe que ele se aproxime a menos de 100m da vítima. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Segundo Pacheco, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, ela pode ser aplicada em casos envolvendo homens, porque "todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!".

O juiz também afirmou que, em situações iguais, as garantias legais devem valer para todos, além da Constituição vedar qualquer discriminação. Isso faz com que a união homoafetiva seja reconhecida “como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação."

A advogada especializada em direito homoafetivo e desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, disse que essa é a primeira aplicação da Lei Maria da Penha a dois homens. "Como se trata de uma lei protetiva da mulher, é uma analogia importante que fizeram, pois ela se aplica independente da orientação sexual", explicou. Os casos anteriores em que a Lei Maria da Penha foi aplicada a pessoas do mesmo sexo envolviam apenas mulheres.

conjur

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Violação dos Direitos Humanos...

O vídeo em que uma escrivã de polícia aparece sendo despida em uma delegacia de São Paulo caiu na internet e foi parar no Youtube. Nas imagens, é possível ver a mulher sentada enquanto ouve sucessivos pedidos para que tire a roupa por causa da suspeita de que ela tenha escondido o dinheiro recebido como propina para livrar um homem de investigação. O vídeo foi gravado em 2009. Neste domingo (20), Fabio Guedes Garcia da Silveira, um dos advogados da ex-policial, disse ao G1 que ela não descarta processar o estado por causa da divulgação das imagens.

O caso começou quando um homem envolvido em um inquérito no 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo, por ter sido flagrado em posse de munições, procurou o Ministério Público para denunciar a escrivã, que segundo ele havia pedido uma quantia em dinheiro para livrá-lo da investigação.

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), acionou a Corregedoria da Polícia Civil.

O homem foi orientado a prosseguir com as negociações com a escrivã e, na data marcada para a entrega do dinheiro, o processo foi acompanhado por policiais da Corregedoria. Após a entrega da quantia, a policial foi abordada e a gravação foi iniciada, conforme disse, neste sábado (19), a corregedora-geral da Polícia Civil de São Paulo, Maria Inês Trefiglio Valente.

De acordo com Maria Inês, o vídeo tem mais de 40 minutos e mostra toda negociação para que a escrivã entregasse o dinheiro, que seria a prova do crime. A gravação foi feita, segundo a corregedora, “para a garantia de todos“, como é comumente feito em ações da corregedoria.

Segundo Maria Inês, a escrivã colocou o dinheiro dentro da calça, fazendo com que fosse necessária a retirada da peça de roupa para a apreensão do dinheiro. A policial chega a ser revistada por uma mulher, mas nada foi encontrado. “O delegado pede que ela entregue o dinheiro, mas ela se recusa. Ele tomou a atitude que tinha que tomar para pegar a prova. Um policial sabe o custo das atividades ilegais dele“, afirmou a corregedora.

Os policiais então decidiram fazer o que aparece nas imagens: algemaram a escrivã e tiraram a roupa dela. No vídeo divulgado, um deles afirma ter encontrado o dinheiro. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de concussão e sofreu um processo administrativo, finalizado em outubro de 2010 com sua expulsão da Polícia Civil. Ela ainda responde a processo criminal por concussão e tem audiência marcada para maio.

Após o ocorrido, a corregedoria encaminhou a gravação para o Gaeco. O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) tomou conhecimento do caso e pediu a fita, que foi então entregue.

Recurso

O advogado Fabio Guedes Garcia da Silveira, que defende a ex-escrivã no processo administrativo - o que resultou na expulsão - contou ao G1 que recorreu da decisão e apresentou recurso, em novembro do ano passado, à Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Até este domingo, ele afirmou não ter recebido resposta.

Silveira pede que a expulsão da policial seja revista porque a prova - o dinheiro - foi adquirida de forma ilícita e, segundo ele, o vídeo não foi exibido para a Promotoria durante o processo. ”O promotor e o juiz não devem ter tido acesso ao vídeo e queremos que as imagens sejam analisadas. Em tese, um erro não justifica o outro. Eu entendo que a prova foi obtida por meio ilícito, e a revista foi ilicíta”, disse Silveira, citando que o Código de Processo Penal estabelece a revista de mulheres apenas por outra mulher.

Abuso de poder

Um inquérito foi aberto para apurar um possível abuso por parte do corregedor. “O promotor diz que não houve crime e não houve elemento subjetivo para crime de abuso. Os promotores do Gaeco se manifestaram da mesma forma. O Judiciário disse que eles usaram a força adequada”, explicou Maria Inês. O inquérito foi arquivado em janeiro de 2010.

De acordo com a corregedora geral, o caso não foi divulgado na época para preservar a imagem da escrivã.
Fonte:
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados


Assistam ao vídeo e vejam que a violência contra a mulher não é cometida apenas por homens analfabetos e pobres, mas sim, por qualquer homem que se sinta o dono da verdade, justo estes que promovem a segurança da população, estudam as leis e as jogam no lixo quando deixam sua fúria tomarem conta do seu ser.

BREVE É A LOUCURA,
LONGO O ARREPENDIMENTO
.

http://www.youtube.com/watch?v=KoAmdPOP6KI

'Casas de prostituição e adequação social', por Roger Spode Brutti

A manutenção de prostíbulos é reprimida pela norma penal. Mais especificamente no artigo 229 do Código Penal consta a descrição do seguinte crime: “Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa”.


Muitos acreditam, não obstante, que referida conduta ilícita não mais comporta atitude repressiva do Estado, porquanto já se haveria consumado uma certa adequação social a respeito, ou seja, a sociedade já se acostumara com essa prática e já a aceitara naturalmente. Juízes, muitas vezes, decidem pela atipicidade penal em casos tais, livrando seus autores da imposição de pena.


Apesar disso, o nosso Supremo Tribunal Federal não aceita a aplicação do princípio da adequação social em casos tais. Com efeito, decidiu-se, recentemente, no Habeas Corpus 104467/RS, de 8/2/2011, que não compete ao órgão julgador descriminalizar conduta tipificada formal e materialmente pela legislação penal. Esse entendimento, note-se, partiu da 1ª Turma do STF.


A defesa sustentava que, de acordo com os princípios da fragmentariedade e da adequação social, a conduta perpetrada seria materialmente atípica, visto que, conforme se alegou, o caráter criminoso do fato estaria superado, por força dos costumes.


Todavia, na decisão, aduziu-se, inicialmente, que os bens jurídicos protegidos pela norma em questão seriam relevantes, razão pela qual imprescindível a tutela penal. Ademais, destacou-se que a alteração legislativa promovida pela recente Lei 12.015/2009 teria mantido a tipicidade da conduta imputada aos pacientes. Afirmou-se, outrossim, que caberia somente ao legislador o papel de revogar ou modificar a lei penal em vigor, de modo que inaplicável o princípio da adequação social ao caso.


É interessante, como se vê, que o STF mantenha um pensamento o qual para muitos ainda é conservador e injustificável nos tempos modernos. Contudo, não esqueçamos que são em ambientes tais, incontáveis vezes, onde se disseminam malefícios outros, tais como a prostituição infanto-juvenil e a perda dos valores morais mais básicos e imprescindíveis à Sociedade, como o respeito à família.

ROGER SPODE BRUTTI, Delegado de Polícia Civil de Torres/RS

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Quem somos nós para julgar?


Um sujeito estava colocando flores no túmulo de um parente,
quando vê um chinês colocando um prato de arroz na lápide ao
lado. Ele se vira para o chinês e pergunta:
- desculpe, mas o senhor acha mesmo que o defunto virá comer
o arroz?
e o chinês responde:
- Sim, quando o seu vier cheirar as flores!!!

"Respeitar as opções do outro, em qualquer aspecto, é uma
das maiores virtudes que um ser humano pode ter.
As pessoas são diferentes, agem diferente e pensam diferente.
Nunca julgues. apenas Compreenda!"

Principios Fundamentais do Código de Ética do Assistente Social


Autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes;
Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
Por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;

Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
Autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes;
Intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida

Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.

Autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes;

Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;

Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

Com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.

DEFICIÊNCIAS...

'Deficiente' é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino. 'Louco' é quem não procura ser feliz com o que possui. 'Cego' é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores. 'Surdo' é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês. 'Mudo' é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia. 'Paralítico' é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda. 'Diabético' é quem não consegue ser doce. 'Anão' é quem não sabe deixar o amor crescer. E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois: '
A amizade é um amor que nunca morre.
(Mário Quintana)

Reajuste salarial...

Senado aprova o mínimo de R$ 545; reajuste passa a ser por decreto
Durante os próximos quatro anos, o mínimo será reajustado pela inflação do ano anterior mais o PIB. Em 2012, salário deve chegar a cerca de R$ 620.
imprimir Acabou a discussão. Foi aprovado o novo salário-mínimo de R$ 545. Foi uma vitória folgada sem nenhuma mudança. O novo mínimo deve entrar em vigor já a partir do próximo dia 1º.

Como agora existe a regra, durante os próximos quatro anos o mínimo vai ser reajustado pela inflação do ano anterior mais o PIB, a soma de tudo que é produzido na economia do país, de dois anos atrás. Por isso, já dá para fazer a conta. Em janeiro do ano que vem, o salário-mínimo deve chegar a cerca de R$ 620.

Nos próximos quatro anos, será assim: o salário-mínimo vai ser reajustado por decreto. A decisão não terá de passar pelo Congresso. O governo também aprovou o valor que queria para o salário-mínimo: R$ 545.

“Não temos a realidade de prefeituras que possam pagar salários-mínimos muitas vezes que estados mais ricos e municípios mais ricos podem pagar”, ponderou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

“Não é pecado pedir valor maior do que a proposta que o governo fez. Não é pecado votar a favor de R$ 600, como vou fazer”, afirmou o senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

A oposição já chegou ao plenário certa da derrota e tentou aprovar um salário maior, mas não teve jeito. A maioria dos senadores votou com o governo. A proposta de R$ 600 não passou nem perto de ser aprovada, nem a de R$ 560. Ao todo, 54 senadores votaram contra.

Até definir o valor, foram seis horas de discursos e alguns desentendimentos. O salário-mínimo segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. A oposição vai recorrer à Justiça. Vai tentar derrubar o mínimo por decreto no Supremo Tribunal Federal.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

CRACK NEM PENSAR...

CRACK - Forma menos pura da cocaína, o crack tem um poder infinitamente maior de gerar dependência, pois a fumaça chega ao cérebro com velocidade e potência extremas. Ao prazer intenso e efêmero, segue-se a urgência da repetição. Além de se tornarem alvo de doenças pulmonares e circulatórias que podem levar à morte, os usuários se expõem à violência e a situações de perigo que também podem matá-lo.

Os efeitos do crack no organismo

Intoxicação pelo metal
O usuário aquece a lata de refrigerante para inalar o crack. Além do vapor da droga, ele aspira o alumínio, que se desprende com facilidade da lata aquecida. O metal se espalha pela corrente sanguínea e provoca danos ao cérebro, aos pulmões, rins e ossos.

Fome e sono
O organismo passa a funcionar em função da droga. O dependente quase não come ou dorme. Ocorre um processo rápido de emagrecimento. Os casos de desnutrição são comuns. A dependência também se reflete em ausência de hábitos básicos de higiene e cuidados com a aparência.

Pulmões
A fumaça do crack gera lesão nos pulmões, levando a disfunções. Como já há um processo de emagrecimento, os dependentes ficam vulneráveis a doenças como pneumonia e tuberculose. Também há evidências de que o crack causa problemas respiratórios agudos, incluindo tosse, falta de ar e dores fortes no peito.

Coração
A liberação de dopamina faz o usuário de crack ficar mais agitado, o que leva a aumento da presença de adrenalina no organismo. A consequência é o aumento da frequência cardíaca e da pressão arterial. Problemas cardiovasculares, como infarto, podem ocorrer.

Ossos e músculos
O uso crônico da droga pode levar à degeneração irreversível dos músculos esqueléticos, chamada rabdomiólise.

Sistema neurológico
Oscilações de humor: o crack provoca lesões no cérebro, causando perda de função de neurônios. Isso resulta em deficiências de memória e de concentração, oscilações de humor, baixo limite para frustração e dificuldade de ter relacionamentos afetivos. O tratamento permite reverter parte dos danos, mas às vezes o quadro é irreversível.
Prejuízo cognitivo: pode ser grave e rápido. Há casos de pacientes com seis meses de dependência que apresentavam QI equivalente a 100, dentro da média. Num teste refeito um ano depois, o QI havia baixado para 80
Doenças psiquiátricas: em razão da ação no cérebro, quadros psiquiátricos mais graves também podem ocorrer, com psicoses, paranoia, alucinações e delírios.

Sexo
O desejo sexual diminui. Os homens têm dificuldade para conseguir ereção.
Há pesquisas que associam o uso do crack à maior suscetibilidade a doenças sexualmente transmissíveis, em razão do comportamento promíscuo que os usuários adotam.

Morte
Pacientes podem morrer de doenças cardiovasculares (derrame e infarto) e relacionadas ao enfraquecimento do organismo (tuberculose).
A causa mais comum de óbito é a exposição à violência e a situações de perigo por causa do envolvimento com traficantes, por exemplo.

FANTÁSTICO 20-02-2011

Brasileiros com problemas graves de saúde não recebem o auxílio-doença
Os pacientes vivem esse drama porque as regras do auxílio-doença pago pelo INSS mudaram e foi criada a alta-programada. O trabalhador já sai da perícia médica com um prazo para voltar ao trabalho. Quando fizeram esta mudança pensaram apenas em possíveis golpes que o INSS recebia de pessoas com má indole que simulavam doenças para serem beneficiadas com o auxílio, porém, esqueceram os que de fato precisam deste auxílio, estão impossibilitados de trabalharem em busca do seu sustento e dependem que alguém os cuide, o que será destas pessoas?

A reportagem especial do Fantástico deste domingo mostrou o drama que afeta milhares de brasileiros. São pessoas que têm problemas graves de saúde, mas não conseguem receber o auxílio-doença.


Muda-se as leis,
mas a injustiça prevalece.