“A Constituição de 1988 é um marco do restabelecimento da democracia e da conquista dos direitos sociais. Ademais, consolidou um sistema de proteção social fundamentado nos princípios da universalidade e da seguridade.” (PEREIRA, 2000:5).
A Constituição representa um marco na proteção social brasileira, pois, pela primeira vez, o Brasil, passou a contar com mecanismos inspirados no estado de bem-estar social implementado na Europa do pós-guerra.
O contexto do processo constituinte que originou a Nova Constituição Federal é marcado por grande pressão social, crescente participação corporativa de vários setores e decrescente capacidade de decisão do sistema político. A Constituição Federal de 1988 aprovada em 5 de outubro, trouxe muitos avanços e uma nova concepção para a Saúde e Assistência Social.
Para analisar a Política de Assistência Social é fundamental investigar a sua trajetória. A Constituição Federal é um marco fundamental desse processo porque reconhece a Assistência Social como política social que, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõem o sistema de seguridade social brasileiro.
Em seu preâmbulo, a Constituição de 1988, institui o Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social. Estabelece em seu primeiro artigo, o fortalecimento da Federação, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, declara seus princípios fundamentais e afirma a soberania popular. Além de instituir como novo paradigma, a democracia participativa.
Este trabalho tem por objetivo promover estudo sobre as políticas sociais e a Constituição Federal de 1988, bem como o que avançou na perspectiva de acesso ao cidadão brasileiro e como eram estas políticas antes da aprovação desta Constituição.
Historicamente, as mobilizações da sociedade civil receberam diferentes tratamentos. No período anterior a 1930, os movimentos sociais eram tratados como “caso de polícia”, com forte repressão.
Ao final da década de 1970, por pressão dos movimentos sociais na luta por direitos, liberdade e democracia, o País conquista a Anistia e inicia o processo de abertura política que resulta na queda do Regime Militar e a emenda constitucional número 25, convocando as eleições para a Assembléia Nacional Constituinte.
Em meio a essa efervescência e poder de pressão dos movimentos sociais, as políticas sociais encontram campo fértil para desenvolverem-se e auxiliarem a efetivação dos direitos sociais na Constituição de 1988.
A Constituição Federal de 1988 inova em aspectos essenciais, especialmente no que se refere à gestão das políticas públicas, por meio do princípio da descentralização político-administrativa, alterando normas e regras centralizadoras e distribuindo melhor as competências entre o poder central (União), poderes regionais (Estados e Distrito Federal) e locais (municípios).
Um princípio importante é a cidadania. Ou seja, a partir de 1988 a saúde, educação e previdência, passam a ser tratados como direitos e não como filantropia ou caridade. Estes são alguns dos motivos porque a Constituição de 1988 é considerada como a mais democrática dentre todas aquelas constituições brasileiras.
Na Constituição Brasileira de 1988 consta o princípio de que a assistência social é, antes de tudo, um direito do cidadão, pois, segundo o Art. 203 a [...] assistência social será prestada a quem dela necessitar [...].
Nesta perspectiva, destaca-se o princípio da universalidade, ou seja, os direitos são para todos. Qualquer pessoa, por exemplo, hoje tem acesso gratuito ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Constituição foi muito importante, por ser o embrião do Estado de Bem-Estar Social, que se contrapõe ao Estado Mínimo, pois até a Constituição de 1988, só tinha acesso à Saúde quem tivesse filiação ao INAMPS, quem tivesse contribuindo com a Previdência Social. O SUS, sem dúvida, foi um avanço. Isso, porém, não significa que ele esteja plenamente funcionando. Na Saúde, o SUS representou uma mudança radical do modelo excludente praticado na ditadura militar. Na Assistência Social, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que garante o salário mínimo aos deficientes e aos idosos de baixa renda.
Hoje já sabemos, com transparência, o que financia a Saúde, a Previdência e a Assistência Social. Com isso, nós diminuímos muito a pobreza no país. A Constituição acabou incorporando aquilo que já integrava as constituições européias no pós-guerra.
O Brasil deu um grande salto nas políticas sociais a partir da Constituição de 1988. Mas falta muito ainda a fazer para reduzir as desigualdades e acabar com a miséria no país. As conquistas resultaram na consolidação de uma ampla rede de proteção, formada pela Previdência Social com cobertura para o trabalhador rural, seguro desemprego, Assistência Social e programas de transferência de renda, e também pela universalização do acesso aos serviços de saúde e à educação básica.
A partir da Constituição, houve a universalização do direito à saúde, com a ampliação do acesso a todos os brasileiros, independentemente de condicionalidades. Outra grande vantagem foi a descentralização dos serviços de saúde a partir da implantação do Sistema Único de Saúde (SUS). Enquanto existiu o INAMPS, a assistência estava concentrada nos centros urbanos e restrita aos contribuintes da Previdência Social. Hoje, o serviço chega cada vez mais aos pequenos municípios e zonas rurais, em diferentes programas.
Com o SUS, aumentou a preocupação em reforçar a promoção da saúde e as atividades preventivas por meio da estratégia da atenção básica, de forma a reduzir a assistência hospitalar, mais cara. A Assistência Social teve uma evolução inédita, antes da Constituição de 1988, ela existia de forma marginal. A Constituição a transformou em uma política pública de assistência social, com resultados significativos.
A Constituição de 1988 foi um marco institucional muito avançado na área social, visualizando grandes possibilidades de construção de um sistema de proteção e promoção social no país. Ela indicou possibilidades que o movimento social e o Estado brasileiro acabaram consagrando. Concluímos que, no campo dos desafios, a Constituição precisa cumprir suas promessas mais igualitárias e libertárias, permitindo que ocorra a democratização da nossa democracia. Contudo, não podemos nos esquecer que a democracia, como forma de governo, é uma construção política permanente.
ADRIANA DENISE ELSENBACH
CHARLENE CASSIA DOS SANTOS
CLAUDIA MARIA BREZINSKI DE CRISTO
SIMONE LAGUNA
REFERÊNCIAS
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GOHN, M. G. História dos Movimentos Sociais: uma construção da cidadania dos brasileiros. 2. ed. Mar. 2001. Edições Loyola, São Paulo, Brasil, 1995.
SPOSATI, A. O. (Coord). A Assistência Social no Brasil 1983-1990. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1991.
LYRA, Rubens Pinto, Os conselhos de direitos do homem e do cidadão e a democracia participativa, texto disponível em: http://www.dhnet.org.br/w3/ceddhc/ceddhc/rubens2.htm
BERTONE, Arnaldo Agenor. As idéias e as práticas: a construção do SUS. 2002. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/monografia_revisada_Arnaldo.pdf.



