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quarta-feira, 30 de março de 2011

Auto-estima...

A auto-estima oscila de acordo com as situações e principalmente em como nos sentimos em relação a cada um delas. Mas o que faz com que algumas pessoas sejam mais seguras de si, mais estáveis emocionalmente enquanto outras se perdem, se desesperam quando algo acontece? O diferencial que faz com que cada um consiga ter controle sob suas emoções é o autoconhecimento. O quanto você se conhece? Muito? Pouco? A maior parte das pessoas acredita que se conhece, mas na verdade se conhece muito pouco. Você ama alguém, confia em alguém que pouco conhece? Geralmente amamos e confiamos apenas em quem conhecemos muito! E se você não se conhece como quer acreditar mais em sua própria capacidade? Como quer ir em busca de seus sonhos se não acredita ser capaz? E por que não acredita ser capaz? Porque não sabe quem você é. Por isso, o autoconhecimento é fundamental para desenvolver o amor por si mesma e fortalecer a auto-estima. É muito difícil alguém se conhecer interiormente quando a busca está sempre no externo. Buscam cuidar da pele, mudar o corte do cabelo, comprar roupas, carros, eliminar alguns quilinhos, mas quase sempre esquecem que o caminho deve ser o contrário, de dentro para fora. Quando uma pessoa está bem com ela mesma você percebe isso não pela roupa que está usando, ou o carro que está dirigindo, mas pelo brilho em seu olhar, o sorriso em seu rosto, a paz em seu espírito. Como alguém que dorme mal toda noite pode sentir paz? Como alguém que está constantemente se criticando, se culpando, se achando errada, pode se amar? Amar-se é condição básica para elevar a auto-estima. É importante identificar os fatores que estão te impedindo de elevar sua auto-estima. Podemos perceber que a auto-estima está baixa quando desenvolvemos algumas características como: insegurança, inadequação, perfeccionismo, dúvidas constantes, incerteza do que se é, sentimento vago de não ser capaz, de não conseguir realizar nada, não se permitindo errar e com muita necessidade de agradar, ser aprovada, reconhecida pelo que faz e nem sempre pelo que é. Se você identificou algumas dessas características, pode ser que esteja precisando aumentar seu autoconhecimento para assim elevar sua auto-estima.

Assédio Moral...

Questão de análise relativamente recente no Direito do Trabalho é a figura do assédio moral que, praticado em diversas áreas do relacionamento humano, ganha maior preocupação e proteção dentro da esfera trabalhista. Para melhor adentrarmos no objeto deste artigo, iniciemos com a apresentação de alguns conceitos do fenômeno sob reflexão: “Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu trabalho ou degradar o ambiente de trabalho.”( Marie-France Hirigoyen, na obra Assédio Moral – a violência perversa do cotidiano) “Assédio Moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusiva) que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura” (Heinz Leymann). Embora o assédio possa produzir-se de diversas formas (exógeno, endógeno, ascendente, descendente, misto, etc.), de base desses dois conceitos, surgem alguns elementos bastante claros à definição do assédio moral, qual seja a produção de conduta abusiva, que atinge o mundo dos fatos com comportamentos, palavras, gestos, criada de forma deliberada e que se perpetuam no tempo. Ou seja, estaremos diante de relacionamentos perversos, em que um ou mais dos interlocutores produz atos, concretos e sucessivos, sem que para isso haja qualquer fundamento idôneo, ou no linguajar criminal, excludentes de culpa ou ilicitude. E não se espere para a configuração da hipótese de assédio a realização de agressões de grande monta ou publicidade, pois como esclarecem Patrícia Piovesan e Paulo César Rodrigues, apud Darcanchy (2006), “são micro-agressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se destrutivas”, implementadas de inúmeras maneiras, como expor o trabalhador a brincadeiras vexatória, realizar repreensões excessivas e públicas, atribuir apelidos ou termos pejorativos, etc. Porém, dentre os estudiosos de diversas áreas do saber e aplicadores do direito há uma divergência quanto a exigência da ocorrência do dano à dignidade ou integridade física ou psíquica para efetiva configuração do assédio moral. Em que pese as ilustres e respeitadas posições em contrário, entendo que a comprovação objetiva do dano encontra-se em uma esfera de análise próxima, mas diversa e posterior à configuração do assédio. Explico-me melhor. Nos relacionamentos interpessoais, mais especificamente no âmbito trabalhista, dois bens precisam ser identificados e tutelados isoladamente, por mais imbricados que estejam e, por isso mesmo, de laboriosa distinção. O primeiro deles é o direito ao estabelecimento de relações interpessoais saudáveis, respeitosas, fraternas. E para fins de substrato jurídico de exigibilidade trago à tona a Declaração Internacional dos Direitos Humanos que fixa, em seu artigo 1º, que “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”. A declaração em comento trata-se de instrumento internacional fruto de histórica luta de classes e elaborado após inúmeros estudos multidisciplinares a apontar o artigo comentado, enquanto primeiro do corpo, base de fundação de todos os demais, restando claro o interesse no seu reconhecimento enquanto direito juridicamente tutelável para proteção da integridade de todo ser humano. Embora de conceituação abstrata, o elemento FRATERNIDADE é cada vez mais pungente na ordem social e, como tal, precisa ser defendida pelo sistema estatal. Tratando do direito ao trabalho, ou seja, de acesso do indivíduo ao posto de emprego, José Felipe Ledur ruboriza a necessidade de um trabalho decente para o alcance da plenitude da dignidade do ser humano: “Importa salientar, desde logo, a conexão que há, do ponto de vista constitucional, entre o princípio fundamental da dignidade humana e a regra que assegura o direito ao trabalho. Como já frisado com a insistência, o art. 1º, III, da Constituição inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. Já o art. 170, caput, da Constituição deixa claro que a existência digna está intimamente relacionada ao princípio da valorização do trabalho humano. O confronto entre ambas as normas evidencia que a dignidade da pessoa humana é inalcançável quando o trabalho humano não merecer a valorização adequada. Disso deriva a conclusão que a própria organização republicana estará em xeque se um dos fundamentos – a dignidade da pessoa humana – restar comprometido. (...) A vinculação estrita da dignidade com as liberdades públicas, especialmente em sua vertente negativa, é insuficiente. A propósito, destaca R. Alexy que ‘la liberdad negativa es una condición necessaria pero no suficiente de la dignidad humana” O trabalhador tem o direito não só à IGUALDADE de tratamento em relação aos demais funcionários, mas especialmente a um ambiente de trabalho em que possa desenvolver suas capacidades em circunstância respeitosa, de modo a interagir, e neste conceito, ser doador e recebedor de estímulos. Já o segundo Bem envolvido na questão em análise é a integridade física e psíquica do trabalhador que, acaso atingida, resultará no já conhecido dano moral, que por sua vez também merece tratamento especial neste trabalho. Neste ponto cabe fazer a advertência enquanto operador do Direito, que a verificação dos fatos pela legislação correspondente deve, antes de mais nada, observar os parâmetros sociais que o Estado definira em sua origem. Juridicamente falando, observemos primordialmente os preceitos constitucionais atinentes à espécie. O art. 1º da CF/88 aponta entre seus FUNDAMENTOS da República Federativa a dignidade da pessoa humana. Em seu art. 2º, indica como OBJETIVO promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Por fim, no seu art. 5º, X, garante aos brasileiros a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Por danos morais e suas configurações apresentemos conceitos de doutrinadores conhecidos em nossa literatura civilista – e colhidos do texto “Dano Moral e sua Liquidação” de Ricardo Gariba Silva – que, por óbvio, serve de parâmetro para o reconhecimento do bem em questão: “Danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição ao patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. Jamais afetam o patrimônio material, como o salienta Demogue. E para que facilmente os reconheçamos, basta que se atente, não para o bem sobre que incidiram, mas, sobretudo, para a natureza do prejuízo final. Seu elemento característico é a dor, tomado o termo em seu sentido amplo, abrangendo tanto os sofrimentos meramente físicos, quanto os morais propriamente ditos. Danos morais, pois, seriam, exemplificadamente, os decorrentes das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal.” (SILVA, Wilson Melo da. O dano moral e sua reparação. 3a. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1983, p. 1.). Nessa mesma linha de raciocínio: “Os danos morais podem ser das mais variadas espécies. Os principais citados pela doutrina, são os que trazem prejuízo: à reputação, à integridade física, como o dano estético, ao direito moral do autor, ao direito de uma pessoa ao nome, às convicções de alguém, às pessoas que a vítima do dano tem afeto, como por exemplo a morte de um filho, à integridade da inteligência, à segurança e tranqüilidade, à honra, ao cônjuge por aquele que ocasionou o divórcio, à liberdade, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, ao crédito, etc.” (MAGALHÃES, T. A. L. deop. cit., pág. 6). Dessas digressões, ruborizo para a necessidade de percebermos a efetiva distinção dos bens jurídicos atingidos pela prática do assédio moral, até mesmo para fins de eventual ingresso de ações judiciais, quais sejam, o direito ao relacionamento fraterno no ambiente de trabalho bem como à sua integridade física e mental. A cumulatividade de agressões, por óbvio, eleva o patamar indenizatório, porém a percepção de fatores pessoais ligados à vítima – tais como capacidade excepcional de lidar com ambientes hostis – não pode eximir o agente das retaliações judiciais adequadas. Nesta hipóteses permanece a responsabilidade objetiva pelo descumprimento do dever de garantir um qualificado e fraterno ambiente de trabalho. Assim encerro o presente texto sem qualquer pretensão exauriente da matéria, mas com a convicção da urgente necessidade de estimular-se a compreensão do trabalhador além da força laboral que possa compreender, mas na inteireza do ser humano que representa. Sobre o autor: Carlos Eduardo E. B. dos Santos Juiz do Trabalho TRTMA; Especialista em Direito Processual pela ESAPI/UFPI; Professor universitário.



BIBLIOGRAFIA FIORELLI, José Osmir e Maria Rosa; MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio Olivé. Assédio Moral: Uma Visão Multidisciplinar. São Paulo. LTr. 2007. LEDUR, José Felipe. A Realização do Direito ao Trabalho. Porto Alegre. Sérgio Antônio Fadris Editor. 1998. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo. Malheiros Editores. 2008. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo. Editora Saraiva. 2007. SILVA, Wilson Melo da. O dano moral e sua reparação. 3a. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1983. BRITO, Carlos Ayres de Brito. O Humanismo como Categoria Constitucional. Belo Horizonte. Editora Fórum.2007. CASO, Giovanni; CURY, Munir e Afife; SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. Organizadores. Direito e Fraternidade. São Paulo. Editora LTr e Editora Cidade Nova. 2008.

Em recente pesquisa sobre o presente tema notei que alguns setores da imprensa brasileira identificaram o que seria uma nova droga também proveniente da cocaína: o oxi. Tal droga seria uma espécie de crack piorado, vez que em sua composição química vários outros produtos são adicionados pelos traficantes manipuladores no intuito de aumentar o lucro financeiro do seu comércio, com o barateamento do produto que assim é sempre melhor consumido pela classe mais pobre do nosso país. É fato científico que para se fabricar o crack, é usada a pasta base da cocaína que adicionada ao bicarbonato de sódio em proporções equivalentes, manipulados com solventes, se transformam em espécie de pedra meio tenra de cor branca caramelizada. Assim, oficialmente o crack é composto basicamente do lixo da cocaína e do bicarbonato de sódio. Já o oxi vai mais além na sua insanidade. O seu nome de batismo deriva do verbo oxidar, vez que a borra da cocaína ao ser diluída com o ácido sulfúrico e o ácido clorídrico, misturados e manipulados com a cal virgem, querosene ou gasolina, além do próprio bicarbonato de sódio em combinação com o oxigênio, realiza a transformação química, oxidando o produto também em forma de pedra, só que mais amarelo e bem mais nocivo que o crack. Em todos os artigos que escrevi sobre o crack sempre contestei a sua fórmula química oficial que não existe em sua composição qualquer produto inflamável. Em contra senso, observa-se perfeitamente que há na pedra do crack o cheiro inconfundível de gasolina ou querosene, ademais alguns usuários me disseram que o odor e o gosto da fumaça inalada é semelhante a pneu queimado, razão pela qual, sempre falei que a cal, o querosene ou gasolina, os ácidos sulfúrico e clorídrico e o bicarbonato de sódio, além da pasta base da cocaína, fazem parte da composição química dessa droga, entretanto agora aparece o oxi como sendo o dono de tal fórmula diabólica. Em assim sendo, fica a dúvida se os viciados brasileiros estariam consumindo o crack ou o oxi, o que, em absoluto não faz muita diferença. Parece no meu ver, apenas uma questão de nomenclatura. Crack ou oxi se confundem e representam a degradação humana, sofrimento e dor nas suas formas mais drásticas possíveis. Crack e oxi também pode ser uma coisa só e a fórmula que tanto descrevi e combati veementemente pode ser a exata em detrimento à fórmula oficial do crack originada dos EUA, há mais de três décadas atrás. A não ser que o crack dos norte-americanos seja diferente e menos perigoso que o nosso crack. A não ser que o nosso crack seja na verdade o oxi, um crack piorado, falsificado e abrasileirado como tantos outros produtos importados. Na verdade, sendo crack ou oxi, o usuário ao fumar toda essa parafernália de produtos altamente nocivos e perigosos, aspira o vapor venenoso para dentro de seus pulmões, entrando em conseqüência na sua corrente sanguínea. Como a droga é inalada na forma de fumaça chega ao cérebro muito mais rápido do que a cocaína ou de qualquer outra droga, causando também malefícios mais abrangentes para o usuário que sempre vicia a partir do seu primeiro experimento. O usuário do crack ou oxi pode ter convulsão e como conseqüência desse fato, pode levá-lo a uma parada respiratória, coma ou parada cardíaca e enfim, a morte. Além disso, para o debilitado e esquelético sobrevivente seu declínio físico é assolador, como infarto, dano cerebral, doença hepática e pulmonar, hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC), câncer de garganta e traquéia, além da perda dos seus dentes, pois o ácido sulfúrico presente na absurda fórmula dessas drogas assim trata de furar, corroer e destruir a sua dentição. É fácil de concluir que os problemas deixados pelo crack ou oxi em todas as áreas sociais crescem em grandes proporções e atingem em cheio o nosso povo, deixando rastros de lama, miséria, sangue e lágrimas, em destaque, para a classe mais pobre do nosso país, mais de perto, para os jovens menos avisados que se lançam nesse profundo poço de difícil retorno. Escrito por Archimedes Marques Sáb, 19 de Março de 2011 09:18

Crime ambiental

O meio ambiente precisa ser protegido. Da simplicidade dessa frase ecoam-se diversas discussões e debates acerca da proteção ao meio ambiente, bem ainda da legalidade e proporcionalidade com que esse objetivo é realizado. De um lado, é de conhecimento comum que o patrimônio ambiental brasileiro conta com ampla proteção legislativa e administrativa, isto porque é preciso também conviver em um meio ambiente naturalmente sustentável. O entendimento se completa pelo teor do artigo 225 do texto constitucional, e com aparato repressor ambiental, disciplinado pela Lei 9.605/1998. Contudo, não é a relevância da preservação ambiental que confere todo ferramental legal e organizacional dispostos em sua proteção ao meio ambiente que afastará os atos dos órgãos e agentes governamentais a observância da legalidade estrita, prevista na Constituição Federal de 1988, bem ainda a observação dos princípios constitucionais e penais sobre cada ato fiscalizatório e de persecução penal, decorrente da atuação desses órgãos administrativos. Por vezes, as multas, os autos de infração e as acusações penais acerca dos crimes contra o meio ambiente fogem à regra legal, quando são abusivas ou desproporcionais à pessoa fiscalizada. Segundo Edis Milaré, princípio é o que vem por primeiro, designando um começo, um início, um ponto de partida[1]. Nesse passo, pode-se argumentar que um princípio para o Direito é um valor, é um esteio, é mais do que uma regra, quando não, antecede a ela, porque esta nasce/surge de um princípio[2]. Assim, os princípios, quanto ao conteúdo, são normas que traduzem valores a ser preservados ou alcançados, deixando espaço para o intérprete identificar, dentro de referida norma, os delineamentos desses valores para concretização no momento de sua aplicação, enquanto as regras se limitam a traçar uma conduta[3]. Em apego à verdade, a proteção ambiental é amparada por inúmeros instrumentos legais do Poder Público, aí incluso o Direito Penal Ambiental. Contudo, tal instrumento repressor não pode estar sob a mera deliberalidade da política ambiental. Com efeito, o Direito Penal existe para proteger os cidadões e também para prover a pacificação social e evitar a vingança privada. No entanto, conforme defendido por célebres juristas como Luiz Flávio Gomes, o Direito Penal existe sim para essas finalidades, mas para proteger bens jurídicos relevantes (como a vida, a integridade física, a liberdade individual, a liberdade sexual, etc.), por isso se diz que a proteção penal é fragmentária e subsidiária[4]. Deste modo, o meio penal-ambiental só deve ter em vista comportamentos absolutamente inaceitáveis em sociedade. É nesse contexto que pode se configurar o princípio da insignificância dos crimes ambientais. Luiz Regis Prado leciona que o princípio da insignificância foi formulado inicialmente por Hans Welzel, segundo o qual uma conduta só será considerada típica se subsumir ao modelo legal, mas não será considerada típica se não for socialmente adequada ou assim reconhecida pela sociedade[5]. Ao que se extrais da leitura de Prado, para haver crime não é necessário apenas a tipificação penal, mas também a consideração em grau e proporção do ato praticado, a fim de aferir se o resultado da conduta ilícita ofendeu ou não o bem jurídico protegido pela finalidade da norma, bem ainda, para se saber se a sociedade foi ou não prejudicada. Caso não, também não há que se configurar o fato típico. Argumenta que o mesmo raciocínio se aplica em matéria penal-ambiental. Isto porque não basta apenas a configuração do dano ambiental para que o agente seja punido, mas a gravidade e a repercussão do dano, para fins de apuração da penalidade a ser imposta. Contudo, embora não previsto expressamente o corpo da lei reguladora e repressora em matéria penal ambiental, o princípio da insignificância, matéria de penal geral, também se aplica aos crimes ambientais. Com apoio nos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito. Vejamos o fragmento do acórdão e teor decisório da AP 439/SP: Ementa: CRIME - INSIGNIFICÂNCIA - MEIO AMBIENTE. Surgindo a insignificância do ato em razão do bem protegido, impõe-se a absolvição do acusado. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do relator e do revisor, ministro Gilmar Mendes (presidente), julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o senhor ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 12.06.2008[6]. O julgado acima trata-se de julgamento de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado de São Paulo, que ajuizou ação em face do ato do réu, capitulado no artigo 40 da Lei 9.605/1998, que havia posto fogo em área de 0,0653 hectares, equivalente a 653 metros quadrados, em que o custo para recuperação do terreno é de R$ 130. A defesa pugnou pela imposição da pena de multa, em substituição à privativa de liberdade, bem como por outra substitutiva de direitos, por se tratar de menor potencial ofensivo. O procurador-geral da República (PGR) pugnou pela absolvição do réu, tendo em vista a presença do princípio da insignificância. No julgamento do feito, os ministros da corte máxima concluíram que o ato praticado não consubstancia tipicidade suficiente para levar a cabo a Ação Penal, razão pela qual seguiram o entendimento do PGR e absolveram o réu ao julgar improcedente a Ação Penal contra ele imposta. Julgados como esse servem como exemplo para basilar a aplicação do princípio da insignificância dos crimes ambientais. Destarte, não obstante a aplicação de penalidades assuma o escopo de proteção ambiental como forma de viabilizar a qualidade de vida em meio a um ambiente ecologicamente equilibrado, cujo efeito reporta as ações de fazer e de não fazer para com o meio ambiente, sua aplicação está sujeita ao princípio da legalidade para aferição da mais apropriada medida punitiva dentro do rol das cabíveis em espécie. Por certo que a preservação ambiental é assunto comum na pauta dos governantes, juristas e da sociedade como um todo. Isto porque no atual século XXI, recebemos como “herança” um meio ambiente fragilizado. A razão aponta para a degradação ambiental provocado pelo modo de vida capitalista de produção que não tem por preocupação o desenvolvimento sustentável, mas exploratório e predador. Em razão disso, atualmente há um conjunto de medidas destinadas à preservação do meio ambiente e sua proteção. Contudo, não obstante todo o arcabouço jurídico e instrumental e postos à proteção do meio ambiente, não poderá o Estado-Juiz ou seus agentes da fiscalização ambiental desrespeitar os princípios da legalidade e proporcionalidade de seus atos para com os danos causados para com o meio ambiente. Com efeito, para cada ato danoso aos recursos naturais caberá uma medida punitiva. Mas essa medida deverá ser proporcional ao dano causado, fato que, a depender da irrelevância do mal ao meio ambiente, será desnecessário uma punição penal, mas sim uma medida alternativa como a obrigação de reparar o dano cumulado ou não com uma pena de multa. É preciso fazer valer o princípio da insignificância dos crimes ambientais. Pois, embora haja o dano, o agente causador do mesmo e o nexo de causalidade entre ambos, é imprescindível a análise da insignificância do crime cometido em cada caso concreto, fato que, em sendo constatado a insignificância delitiva, caberá ao juízo substituir a aplicação da pena por outra medida (como a obrigação de reparar o dano e a pena de multa), também a ser avaliada em cada caso concreto.

Referências bibliográficas: ALEXANDRINO, Marcelo; VICENTE PAULO. Direito administrativo descomplicado. 14 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007. BARROSO, Luís Roberto (org). A Nova Interpretação Constitucional. Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Jurisprudências e julgados. Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=insignific%E2ncia+crimes+ambientais. Acesso em 12/12/2010. BRECHT, Bertold. Apud Rubem Alves. Estorias de quem gosta de ensinar. Rio de Janeiro: Atica, 2000. CALVET, Otavio Amaral. Princípios e Regras: A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: Direito ao Lazer nas Relações de Trabalho. 1ª ed. Rio de Janeiro: LTr, 2006. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 2 ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 1999. FALEIROS, José Luiz de Moura. Crimes Ambientais. Disponível em: http://www.lfg.com.br. 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MAGALHAES, H. o que é direito ambiental. Disponível em: Acesso em: 11/12/2010. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. Vol. 1. 3 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 124. RABELLO, Wanderley Filho; BERNANRDO, Cristiane. Guia prático de direito ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1998. RIBEIRO, Maria de Fátima; JUSSARA, S. Assis B. N. Reflexões sobre a tributação ambiental como instrumento de políticas públicas para o desenvolvimento econômico sustentável. São Paulo: Malheiros, 2005. SABBAG, EDUCARDO. Princípios constitucionais. Disponível em: SILVA, Edivani Pereira. Os desafios do desenvolvimento sustentável no Cerrado e na Amazônia Legal no Estado de Mato Grosso. Monografia apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso. Dissertação (Especialista em Direito Agroambiental). 2009, 61 f. Cuiabá/MT, 2009. VADE MECUM. Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, Código Comercial, Código Tributário Nacional, Código Eleitoral, Consolidação das Leis do Trabalho, Código de Defesa do Consumidor, Código de Transito Brasileiro. Estatutos. Legislação Complementar. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva, com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Cespedes. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. [1] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. A gestão Ambiental em foco. Doutrina. Jurisprudência. Glossário. 5. ed. ref, atual. e ampl., São Paulo: Editora RT, 2007, Capítulo III – O Direito do Ambiente; itens: 3. Conceito de Direito do Ambiente e 4. Princípios Fundamentais do Direito ao Ambiente, pág 758 a 780. Material da 3ª aula da Disciplina Direito Ambiental Constitucional, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito Ambiental e Urbanistico – UNIDERP/REDE LFG. [2]CALVET, Otavio Amaral. Princípios e Regras: A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: Direito ao Lazer nas Relações de Trabalho. 1ª ed. Rio de Janeiro: LTr, 2006, p.28/33. [3]Para falaar dos princípios constitucionais, sua interpretação e aplicação, Calvet cita a obra de BARROSO, Luís Roberto (org). A Nova Interpretação Constitucional. Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro – São Paulo: Renovar, 2003ª, p. 340-344. [4] GOMES, Luiz Flávio. Direito penal:Parte Geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 21. [5] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. Vol. 1. 3 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 124. [6] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Jurisprudências e julgados. Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=insignific%E2ncia+crimes+ambientais. Acesso em 12/12/2010.



Sobre a autora Débora Carloto Botan de Souza é especialista em Direito Público pela Universidade Católica de Brasília e em Direito Ambiental e Urbanístico pela Universidade Anhanguera-Uniderp.

terça-feira, 29 de março de 2011

Morre José Alencar ex-vice-presidente da República

O ex-vice-presidente da República José Alencar, 79 anos, morreu às 14h41 desta terça (29), no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em razão de câncer e falência múltipla de órgãos, segundo informou o hospital. Após conversar com Josué Alencar, filho do ex-vice, a presidente Dilma Rousseff afirmou em Portugal que o velório será no Palácio do Planalto, em Brasília, aberto à visitação pública e com previsão de início às 10h30. "Foi uma grande honra ter convivido com ele. Vai deixar uma marca. Estamos muito emocionados", afirmou Dilma. Na quinta (31), o corpo também será velado em Belo Horizonte, no Palácio da Liberdade. Em Portugal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chorou ao falar sobre a morte do ex-vice. "Conheço poucos seres humanos que tenham a alma de José Alencar, a bondade dele”, disse. Primeiro ministro a se manifestar sobre o assunto nesta terça, Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, também se emocionou ao receber a notícia durante uma entrevista (saiba o que disseram outros políticos e personalidades). A morte de Alencar também repercutiu no exterior. O presidente da República em exercício, Michel Temer, decretou luto oficial de sete dias. Na UTI Na última das várias internações, Alencar estava desde segunda (28) na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital Sírio Libanês, em São Paulo, com quadro de suboclusão intestinal. O ex-vice-presidente lutava contra o câncer havia 13 anos, mas nos últimos meses, a situação se complicou. Após passar 33 dias internado – inclusive no Natal e no Ano Novo –, o ex-vice-presidente havia deixado o hospital no último dia 25 de janeiro para ser um dos homenageados no aniversário de São Paulo. A internação tinha sido motivada pelas sucessivas hemorragias e pela necessidade de tratamento do câncer no abdômen. No dia 26 de janeiro, recebeu autorização da equipe médica do hospital para permanecer em casa. No entanto, acabou voltando ao hospital dias depois. Durante o período de internação, Alencar manifestou desejo de ir a Brasília para a posse da presidente Dilma Rousseff. Momentos antes da cerimônia, cogitou deixar o hospital para ir até a capital federal a fim de descer a rampa do Palácio do Planalto com Luiz Inácio Lula da Silva. Ele desistiu após insistência da mulher, Mariza. Decidiu ficar, vestiu um terno e chamou os jornalistas para uma entrevista coletiva, na qual explicou por que não iria à posse e disse que sua missão estava “cumprida”. Na conversa com os jornalistas, voltou a dizer que não tinha medo da morte. “Se Deus quiser que eu morra, ele não precisa de câncer para isso. Se ele não quiser que eu vá agora, não há câncer que me leve”, disse. No mesmo dia, ele recebeu a vista de Lula, que deixou Brasília logo após a posse de Dilma. Internações Os últimos meses de Alencar foram de internações sucessivas. Em 9 de fevereiro, ele foi hospitalizado devido a uma perfuração no intestino. O ex-vice-presidente já havia permanecido internado de 23 de novembro a 17 de dezembro para tratar uma obstrução intestinal decorrente dos tumores no abdômen. No dia 27 de novembro, foi submetido a uma cirurgia para retirada de parte do tumor e de parte do intestino delgado.



Aos 79 anos, morreu em São Paulo o ex-vice-presidente da República José Alencar. O coração parou de bater às 14h41 e a causa da morte foi falência múltipla dos órgãos em decorrência do câncer contra qual ele lutava há 14 anos. Alencar estava internado desde segunda-feira na UTI do Hospital Sírio Libanês em São Paulo, em estado crítico com quadro de oclusão intestinal e peritonite. De acordo com o último boletim médico divulgado na tarde desta terça-feira, o ex-vice-presidente estava sedado e na companhia dos familiares. Ao longo do dia, sua pressão arterial chegou a níveis muito baixos, o que impedia a realização de uma intervenção cirúrgica. O velório ocorre nesta quarta-feira no Palácio do Planalto. A presidenta Dilma Rousseff garantiu que Alencar receberá honras de chefe de Estado. Em seguida, o corpo segue para Belo Horizonte, em Minas, onde será enterrado. O Brasil decretou luto oficial de sete dias pela morte de Alencar. O estado do Rio está em pesar por 10 dias e a Prefeitura por uma semana. Biografia José Alencar Gomes da Silva, ou simplesmente José Alencar, foi um empresário e político mineiro. Nascido em 17 de outubro de 1931, em Muriaé, na Zona da Mata mineira, Alencar foi dono de uma das maiores indústrias têxteis do país e vice-presidente da República por oito anos. Com 14 anos, deixou a casa dos pais para trabalhar como balconista. Aos 18 anos, começou sua carreira como comerciante e, posteriormente, empresário. Para isto contou com a ajuda de um irmão, que lhe emprestou quinze mil cruzeiros, o suficiente para abrir uma loja chamada "A Queimadeira", que vendia chapéus e calçados. Em 1967, na cidade de Montes Claros, fundou a Companhia de Tecidos Norte de Minas, Coteminas, uma das maiores empresas brasileiras do ramo têxtil e que deu origem ao seu império. Em 1994, ingressou na carreira política, candidatando-se ao governo de Minas Gerais sem sucesso. No entanto, quatro anos mais tarde, foi eleito senador pelo estado, com quase três milhões de votos. Alencar foi ainda vice-presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI). No ano de 2002, José Alencar compôs a chapa vitoriosa de Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da República, como vice-presidente. Na época, sua presença foi vista com desconfiança por políticos de esquerda, devido à sua ligação com o setor empresarial. Ao final das eleições, no entanto, sua participação foi reconhecida como fundamental para a vitória. Alencar assumiu a vice-presidência da República em 2003, tendo sido reeleito em 2006 e permanecendo por dois mandatos até o final de 2010. Fiel a Lula, foi, ao início, um vice-presidente polêmico, tendo sido uma voz discordante dentro do governo contra a política econômica defendida pelo ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. No governo, ele acumulou ainda o cargo de Ministro da Defesa entre 2004 e 2006. Alencar era filiado ao Partido Republicano Brasileiro (PRB), do senador Marcelo Crivella. Apesar de não ter cursado ensino superior, possui dois títulos de Doutor Honoris Causa, concedidos pela Universidade Federal de Viçosa e pela Universidade Estadual de Minas Gerais. Amor pela vida foi seu principal legado Um de seus legados foi a persistência que apresentou na batalha contra um câncer, que durou quase 14 anos. Em 1997, Alencar descobriu pela primeira vez um tumor no estômago. Mais de 20 tumores malignos foram retirados em diversas cirurgias. Vários órgãos foram atingidos pela doença: estômago, rim, próstata, intestino, abdômen. Alencar fez tratamento nos Estados Unidos por um longo período, mas voltou ao Brasil, onde continuou até o final da vida as sessões de quimioterapia, especialmente no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Sempre bem humorado, chegou a pedir ao médico que 'segurasse as pontas' pois dois bisnetos estavam a caminho. Quando questionado pela equipe cirúrgica se a intenção dele era ver o batizado das crianças, ele rebateu: 'quero ver a formatura'. Em janeiro de 2010, ele chegou a enfrentar cerca de 17 horas de operação para a retirada de nove tumores na região abdominal. No fim do ano, complicações oriundas do câncer o levaram a tratar um edema agudo no pulmão e a sofrer um infarto. Ainda em 2010, permaneceu internado por mais de 30 dias, passando o Natal e o Ano Novo internados. Sua participação na posse de Dilma Rousseff foi vetada pela equipe médica, apesar dele ter pedido alta para o evento. A alta veio apenas em 2011. Alencar foi liberado um dia após receber a medalha 25 de janeiro, entregue a personalidades no dia do aniversário de São Paulo. Na ocasião disse que a partir daquele momento "já poderia morrer". Em fevereiro, ele foi internado novamente após sentir dores no abdome durante um exame de rotina. Ele completou um mês no hospital, tendo recebido alta apenas no dia 15 de março. Alencar deixa esposa, Mariza Gomes da Silva, três filhos, Josué, Maria da Graça e Patrícia, netos e bisnetos.

sábado, 19 de março de 2011

Despenteada...

Hoje aprendi que é preciso deixar que a vida te despenteie,
por isso decidi aproveitar a vida com mais intensidade...
O mundo é louco, definitivamente louco...
O que é gostoso, engorda. O que é lindo, custa caro.
O sol que ilumina o teu rosto enruga.
E o que é realmente bom dessa vida, despenteia...
- Fazer amor, despenteia.
- Rir às gargalhadas, despenteia.
- Viajar, voar, correr, entrar no mar, despenteia.
- Tirar a roupa, despenteia.
- Beijar à pessoa amada, despenteia.
- Brincar, despenteia.
- Cantar até ficar sem ar, despenteia.
- Dançar até duvidar se foi boa idéia colocar aqueles saltos gigantes essa noite, deixa seu cabelo irreconhecível...

Então, como sempre, cada vez que nos vejamos
eu vou estar com o cabelo bagunçado...
mas pode ter certeza que estarei passando pelo momento mais feliz da minha vida.
É a lei da vida: sempre vai estar mais despenteada a mulher que decide ir no primeiro carrinho da montanha russa, que aquela que decide não subir.

Pode ser que me sinta tentada a ser uma mulher impecável,
toda arrumada por dentro e por fora.
O aviso de páginas amarelas deste mundo exige boa presença:
Arrume o cabelo, coloque, tire, compre, corra, emagreça,
coma coisas saudáveis, caminhe direito, fique séria...
e talvez deveria seguir as instruções, mas
quando vão me dar a ordem de ser feliz?
Por acaso não se dão conta que para ficar bonita
eu tenho que me sentir bonita...
¡A pessoa mais bonita que posso ser!

O único, o que realmente importa é que ao me olhar no espelho, veja a mulher que devo ser.
Por isso, minha recomendação a todas as mulheres:

Entregue-se, Coma coisas gostosas, Beije, Abrace,
dance, apaixone-se, relaxe, Viaje, pule, durma tarde, acorde cedo, Corra, Voe, Cante, arrume-se para ficar linda, arrume-se para ficar confortável!
Admire a paisagem, aproveite,
e acima de tudo, deixa a vida te despentear!

O pior que pode passar é que, rindo frente ao espelho, você precise se pentear de novo...


quinta-feira, 17 de março de 2011

DESABAFO...

... Peço a sua atenção para a Saúde Pública de Clevelândia, onde os direitos dos cidadãos estão sendo “violados”, os administradores passam por cima das leis existentes e criam suas leis absurdas deixando o povo a mercê da própria sorte.
No dia 14 de março minha avó com seus 80 anos de idade procurou ajuda médica no PSF de Clevelãndia e foi atendida por enfermeiros e técnicos de enfermagem, CADÊ O MÉDICO DO PSF? CADÊ OS DIREITOS DOS CIDADÃOS? E O ESTATUTO DO IDOSO?
A saúde em Clevelândia padece de enfermidades profundas, fazendo com que o direito à saúde enquanto direito fundamental não tenha a total efetivação conforme os ditames constitucionais. A saúde padece de vastos e enormes problemas, pois, já é notório as mazelas e descasos para com a mesma e o triste disso tudo é que nada é feito para mudar.
As pessoas necessitando de atendimento, com “n” tipos de problemas de saúde e o PSF sem médicos isso é o fim da população, é o Tsunami do descaso que assola nossa cidade.
Não moro mais em Clevelândia, mas tenho parentes, pessoas que amo nesta cidade, minha terra natal, eu não me conformo com tais barbaridades e não posso me calar diante dos fatos.
O povo Clevelandense merece mudanças na saúde pública, digna de alimentar as esperanças de um povo sofredor, que luta dia-a-dia para pelo menos conseguir uma consulta, enfrentando filas, ficando muitas vezes o dia inteiro no PSF e os resultados são sempre os mesmos, ou não conseguem consulta, ou são atendidos por profissionais que não possuem qualificação suficiente para fazer um atendimento digno para o cidadão e não conseguem propor um tratamento com qualidade, pois, são enfermeiros ou técnicos que dão a cara a tapa passando por cima do código de ética da sua categoria para não deixarem as pessoas sem atendimento, correndo o risco de se prejudicarem, afinal, estão com vidas em suas mãos.

Os Clevelandenses se humilham e imploram:
- Alguém ajuda?

Fica aqui o meu apelo aos Clevelandenses:

LUTEM PELOS SEUS DIREITOS!!!


“Um direito não é o que alguém dá a você,
é o que ninguém pode lhe tirar.” (Ramsey Clark)

Este é um desabafo de uma Clevelandense indignada que mesmo estando longe se importa com o bem estar e os direitos do povo.


CHARLENE SANTOS

terça-feira, 15 de março de 2011

Delegado assume titularidade da DP de Tenente Portela

Delegado de Polícia de Tenente Portela, Adriano Jesus Linhares Rodrigues / Foto: Portela Online


Assumiu a titularidade da Delegacia de Tenente Portela na manhã desta terça-feira, 15 de março, o Delegado de Polícia Adriano de Jesus Linhares Rodrigues (39).

O novo delegado do município é funcionário público há 19 anos e atuou durante 9 anos como policial militar na Brigada Militar (RS), 5 anos como policial civil no estado do Paraná e outros cinco anos exerceu funções na Secretaria da Fazenda do Estado do RS, atuando no posto do ICM, no município de Iraí.

Delegado de Polícia há quatro meses, Adriano pretende dar sequência aos trabalhos de seus antecessores e destacou as ótimas referências que recebeu da equipe de policiais que atuam em Tenente Portela.

Natural de Caçapava do Sul o novo delegado é casado, não tem filhos e mora por aproximadamente 4 anos na cidade de Frederico Westphalen. Nos próximos dias o delegado deverá estar estabelecendo residência em Tenente Portela.

Sandro Medeiros noticias@portelaonline.com.br

segunda-feira, 14 de março de 2011

domingo, 13 de março de 2011

Drogas e AIDS em trágicos caminhos


Escrito por Archimedes Marques
Dom, 06 de Março de 2011 01:12

É desejo de todo o ser humano viver intensamente por muito tempo, aproveitar os prazeres da vida com alegria e disposição, conviver amistosamente com seus familiares e amigos, ir para onde bem quiser com liberdade e autonomia, e, acima de tudo, ser saudável física e mentalmente, entretanto, nos caminhos da vida muitos descambam para a marginalidade das leis vigentes e para o submundo horripilante das drogas, consciente ou inconscientemente.



Está dentre os malefícios criados do homem para o homem, as drogas ilícitas ou mesmo lícitas, tais como: skunk, maconha, haxixe, ecstasy, morfina, heroína, ópio, LSD, anfetamina, cocaína, merla, crack, oxi, cristal, paco, codeína, rebite, lança-perfume, clorofórmio, peiote, mescalina, psilocibina, demais drogas psicoativas, além do álcool e do tabaco que são as mais comuns.



Tais drogas fazem as suas partes ilusórias de supostas melhoras psicológicas na mente humana em busca de um reino fantástico através de uma imaginação distorcida, com breves momentos estimulantes, entorpecentes e alucinógenos, quando na verdade leva o individuo para uma morte precoce e sofrida com a devastação e doença de vários dos seus órgãos, além de arrastar junto em grande sofrimento e dor os seus entes queridos.

Os efeitos das drogas são avassaladores e devastadores no organismo do ser humano, embora inicialmente possam dar uma sensação de bem-estar ao usuário. Os efeitos nefastos decorrem inicialmente da dependência física e psíquica que elas provocam. A dependência física altera a química do organismo, tornando-se indispensável ao indivíduo e a psíquica, quando o dependente não usa a droga, deixa-o em lastimável estado de depressão, abatimento e desânimo, perdendo o interesse pelo trabalho, pelo estudo e pela vida, passando o mesmo, a partir de certo estágio a não mais considerar os seus entes queridos ou quaisquer pessoas possíveis. O viciado ou dependente químico passa a viver noutro mundo, um mundo só dele, um mundo imaginário e inexistente.



Com a necessidade premente que o dependente da droga sente, possibilita um comércio rendoso, proibido e clandestino para os insanos traficantes, que se impõe à força, de forma abusiva e prepotente. Quadrilhas organizadas e armadas, sem qualquer escrúpulo e sem o menor respeito à vida, aos poderes constituídos, às leis vigentes, cultivam plantas entorpecentes, preparam, fabricam e refinam as drogas ilícitas e distribuem para os demais comparsas traficantes e estes repassam a altos custos para os tristes consumidores.



Irmanadas maleficamente com as drogas também estão as doenças sexualmente transmissíveis. As DST, como o próprio nome diz, são doenças transmitidas por meio das relações sexuais, assim como também acontece com vírus da AIDS, o HIV, especialmente por intermédio do sangue que pode ocorrer quando agulhas e seringas são compartilhadas para o uso de drogas injetáveis.



Mesmo com o advento do crack que vicia ao primeiro experimento, destrói e atinge principalmente a classe mais pobre, em sofrimento, degradação e morte, o uso de drogas injetáveis continua em ascensão no nosso país, em especial na classe média e alta. Com isso o número de pessoas contaminadas pelo vírus da AIDS devido ao uso em comum de agulhas e seringas, também cresce em altas proporções.



As drogas, assim como o sexo, encontram-se profundamente ancoradas na visão como fontes de satisfação, de sensação agradável, de dimensão de prazer, sem as quais seria inexplicável a atração por elas exercida, contudo, das duas opções, somente o sexo é realmente saudável, contanto que seja sexo seguro, ou seja, sexo praticado com preservativo.



Mas, o que geralmente acontece é que na vigência dos efeitos eufóricos das drogas a capacidade de negociar o uso de preservativo pode ficar prejudicada, pois a alerta de usar camisinha parece ser apenas um detalhe insignificante, com isso, a relação sexual acaba acontecendo sem proteção aumentando então o risco de disseminação e contaminação da AIDS tanto para o ativo quanto ao passivo do ato.

Assim, drogas e AIDS passeiam de mãos dadas pelos trágicos caminhos da vida arrastando os menos avisados para suas armadilhas, tal qual a aranha faz na sua invisível teia a caçar a sua indefesa presa.



Você compra produtos piratas?

Quem sabe um DVD, um CD...? E aquela peça de vestuário de marca famosa com um preço irresistível?


Há pouco viam-se decisões judiciais benevolentes para com os pequenos vendedores de produtos pirateados. Entendia-se que não se poderia impor rigor àquelas pessoas que tão-somente estavam lutando para sobreviver.



Não obstante, hoje a cópia e a distribuição não autorizada de material sobre direitos autorais, especialmente música, imagem, vestuário e software estão pilhando o patrimônio dos proprietários e prejudicando o Estado com a evasão fiscal de tal forma que o Poder Judiciário vem impondo maior severidade na apreciação de casos tais.


O Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, chegou a afirmar que “a pirataria já rende mais que o tráfico de drogas e deixou de ser um crime de bagatela”. Ainda, segundo ele, o Judiciário deve tratar com rigidez o tipo penal de falsificação e contrabando, não julgando apenas o caso concreto, mas pensando na preservação dos bens sociais e materiais de toda a Comunidade.


Por trás dos pequenos vendedores de rua estão as máfias internacionais ligadas ao crime organizado. Elas entram no país e distribuem produtos de marcas famosas a preços acessíveis. Nessa rede de pirataria que se dissemina com uma gama de multiplicidade e de variedade impressionante encontramos ramificações hediondas como a do comércio de remédios falsificados.


O fato é que o Brasil tem larga tradição na economia informal e comporta extrema desigualdade social. Isso favorece a tendência do consumidor na busca por produtos baratos mesmo com a ciência da sua origem ilegal.
É preciso lembrar, todavia, que o valor dos produtos originais seria menor, caso não houvesse a concorrência desleal da pirataria. Além disso, segundo a CPI da Pirataria da Câmara dos Deputados, instalada em 2004, o contrabando e a sonegação no Brasil já eram, naquela época, da ordem de R$ 160 bilhões por ano e impediam a geração de 1,5 a 2 milhões de empregos formais.


Como se vê, o pequeno camelô, em verdade, é apenas a ponta de um assombroso e extraordinário iceberg. Ele é a face aparente, a ponta final de grandes ramificações criminosas. Fazer vistas grossas em relação a ele não é apropriado; puni-lo isoladamente sem serem desbaratadas as grandes quadrilhas que lhe dão origem também não.

Sobre o autor

ROGER SPODE BRUTTI, Delegado de Polícia Civil de Torres/RS

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"Loló", seu uso e tipo penal...

Assunto que tormenta alguns operadores do Direito é a situação do loló como droga ilegal. Resta verificar no rol dos psicotrópicos da Anvisa sobre seu reconhecimento como substância que causa dependência física ou psíquica e o condicionamento como verdadeira droga ilícita.

Há entendimento doutrinário e jurisprudencial que afirma que o clorofórmio, substância que compõe do loló, não está definido como produto que causa dependência. É o que destaca a Anvisa. Logo, não poderá o sujeito que porta loló ser autuado como usuário ou traficante de tal droga, mas, sim, em tese, como autor do crime tipificado no art. 278, do Código Penal.

Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal: Citado por 57

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo: Citado por 3

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Substância avariada


Para reafirmar o que foi dissertado aqui, recente decisão do TJRN, de 11 de janeiro de 2011, expõe o mesmo pensamento. Veja abaixo.

TJRN - Apelação Criminal: ACR 91992 RN 2010.009199-2
Resumo: Apelação. Venda de Loló. Tráfico de Drogas (art. null12 da Lei n.º null6.368/76). Atipicidade.
Desclassificação Para a Conduta Descrita no Art. null278 do nullcp. Inteligência do Art. null383
do nullcpp. Falta de Comprovação da Materialidade Delitiva. Absolvição que Se Impõe.
Relator(a): Desª. Maria Zeneide Bezerra
Julgamento: 11/01/2011
Órgão Julgador: Câmara Criminal

EMENTA: APELAÇÃO. VENDA DE "LOLÓ". TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12 DA LEI N.º 6.368/76). ATIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 278 DO CP. INTELIGÊNCIA DO ART. 383 DO CPP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. O clorofórmio, componente do loló, não foi definido como substância que causa dependência física e/ou psíquica pela Portaria 344/98 (SVS/MS).

2. Em não havendo o enquadramento de referida substância na Portaria mencionada, correta é a capitulação do art. 278 do CP

3. Quando o laudo pericial nada diz sobre a nocividade à saúde da substância apreendida, não há como se comprovar a materialidade do tipo pena supramencionado, redundando, pois, na absolvição do réu.

4. Apelo conhecido e desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas:

Acordam os Desembargadores que integram a Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer da 1ª Procuradoria de Justiça, e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora:

RELATÓRIO

O Representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida pela Juíza da Vara Única da Comarca de Jucurutu/RN (fls.159/161), que absolveu Maykell Pinheiro da Costa, após desclassificar o delito de tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6368/76) para o de venda de outras substâncias nocivas à saúde pública (art. 278, caput do CP), sob o argumento da não comprovação da ofensividade à saúde do clorofórmio, princípio ativo do loló apreendido com o acusado.

Narra a denúncia que o acusado foi preso com vinte e seis (26) frascos de substância conhecida como "loló", quando as vendia no carnaval do município de Jucurutu, em 06 de fevereiro de 2005.

Em suas razões recursais (fls.165/168), o apelante requer a condenação do acusado no delito capitulado na exordial, tráfico de drogas, por entender que o clorofórmio, substância encontrada no "loló", é entorpecente.

O apelado deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das contrarrazões, consoante certidão de fl.170v.

A 1ª Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e provimento do recurso, utilizando-se dos mesmos argumentos despendidos pelo recorrente (fls.177/180).

É o relatório.

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes recursos.

VOTO

Conforme relatado, a insurgência do parquet reside no não reconhecimento do clorofórmio como substância entorpecente e, via de consequência, a ocorrência de tráfico de drogas.

O Ministério da Saúde, atendendo a regra de competência estabelecida no art. 36 da Lei nº 6368/76, editou a Portaria nº 344/98 (SVS/MS), atualizada pela RDC nº 63/07, listando o rol das substâncias definidas como entorpecente e que causam dependência física, e os componentes do "loló" (álcool etílico e clorofórmio) não foram ali relacionados, o que afasta a tipicidade do art. 12 da referida lei.

Neste sentido é a jurisprudência pátria:

"EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ECA. COLA DE SAPATEIRO. FORNECIMENTO A ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. PORTARIA DIMED-MS. ATIPICIDADE. Componentes químicos da substância não previstos na Portaria do DIMED/MS como produtores de dependência física ou psíquica desconstituem a tipicidade da conduta para a caracterização da figura penal do art. 243 da lei nº 8.069/90 (estatuto da criança e do adolescente)é necessário a demonstração de que a substância encontrada possa causar efetivamente dependência física ou psíquica." (TJRS -Apelação Crime nº 70020620878. Quinta Câmara Criminal. Tribunal de Justiça do RS. Relator: Aramis Nassif, julgado em 10/09/2008).

A situação fática dos autos, poderia se amoldar ao tipo penal previsto no art. 278 do Código Penal, conforme restou condenado o apelado:

"art. 278 -Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender, ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:

Pena -detenção de um a três anos, e multa".

Posição que, inclusive, já foi aceita nesta Egrégia Corte:

"Habeas corpus -objetivo: liberdade do paciente e trancamento da ação penal -Concessão de liberdade provisória -Prejudicialidade do pedido quanto a soltura do paciente -Denegação da ordem em relação ao trancamento da ação penal -Tráfico de entorpecentes -Apreensão de grande quantidade de substância conhecida como loló . Inexistência de laudo definitivo concluindo não ser a substância apreendida de natureza entorpecente -Afirmação da inicial de ser conduta do paciente adequada ao tipo do art. 278 do Código Penal . Atipicidade inexistente. Justa causa para a ação penal. Denegação da ordem o Prosseguimento da ação penal"(TJRN, Tribunal Pleno, HC Rel. Des. Aderson Silvino). Grifos acrescentados.

No entanto, conforme asseverado na sentença recorrida, a materialidade deste delito não restou comprovada, eis que o laudo de fl.65, apesar de atestar a natureza da substância apreendida, qual seja, CLOROFÓRMIO, nada diz sobre a nocividade de referida substância à saúde, o que torna imperativa a absolvição do apelante

Ante o exposto, em dissonância com o parecer da 1.ª Procuradoria de Justiça, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

É como voto.

Natal/RN, 11 de janeiro de 2011.

DESEMBARGADOR CAIO ALENCAR
Presidente

DESEMBARGADORA MARIA ZENEIDE BEZERRA
Relatora

Dr. ANÍSIO MARINHO NETO
1º Procurador de Justiça


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quinta-feira, 3 de março de 2011

'Bloco da Segurança', por Orildo Nogueira...

Aproximam-se os festejos carnavalescos, boa oportunidade que temos de conversar com nossos filhos, parentes e amigos sobre prevenção, cuidados que se devem tomar neste período onde tudo parece liberado.

Destaco os excessos de álcool e drogas que muitas vezes levam à morte ou lesões graves e permanentes.

O relaxo com nossa vigilância, face o estado de embriaguez por álcool e drogas, nos tornando presas fáceis de marginais ( roubos, furtos, golpes) ou com o próprio corpo, dirigindo embriagado, mantendo relações sexuais sem a devida proteção, motivando uma gravidez indesejada e/ou doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e AIDS.

Vamos lá, pai, mãe, padrinho, tio, irmão mais velho, agora é também a hora de mostrar seu amor, seu carinho, seu respeito a eles ( crianças, jovens, adolescentes). Aproveite o momento que antecede o " Feriadão de Momo", provoque uma conversa, um bate papo sobre o assunto. Excesso de álcool, drogas, perturbação da tranqulidade, dirigir com responsabilidade, cuidados com o corpo, prevenção às doenças e acidentes, respeito às leis e as pessoas.

Mostre pelo exemplo como é que se faz para curtir o carnaval, rever amigos, parentes, viajar, ouvir música, brincar, estreitar relacionamentos, sem parecer que o mundo vai acabar amanhã ou na quarta feira de Cinzas, e ter que tomar muita bebida alcóolica, usar expedientes não inteligentes, colocando-se em situação de risco - a pessoa ou terceiros inocentes.

Vamos lá aproveite o momento, a alegria contagiante desse período, com entusiasmo, com criatividade, com amor, converse, dialogue, dê a maoi r aula de cidadania e responsabilidade através do seu exemplo de homem, mulher, pai, cidadão e tenha momentos felizes com sua família e amigos.

É capaz?

Certeza que sim.

Ajude-nos a diminuir o número burro e lamentável de acidentes automobilísticos com mortes e lesões que a cada ano, a cada carnaval, como praga, aumentam os números estatísticos e o que é pior, provocam a dor de familiares que veem seus sonhos e de seus familiares ruírem por uma " inocente cervejinha a mais", por expressões como: " coisa de jovem" " não consigo, esse menino não me ouve", " é só uma travessura de adolescente" etc

Bom carnaval a todos

Até quarta, com saúde, inteiros e agredecendo a Deus por termos sido hígidos com nossos corpos e nossas mentes e, com criatividade peculiar de brasileiros, força e motivação para vencer mos o ano que efetivamente se inicia.

ORILDO NOGUEIRA - DELEGADO DE POLÍCIA NECRIM E DDM- Lins

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quarta-feira, 2 de março de 2011

Mulher mais velha do Paraná...












Mulher mais velha do Paraná tem 113 anos e vive em Clevelândia
Ela nasceu em 16 de dezembro de 1897

A clevelandense Rosa Ferreira, de 113 anos e cinco meses de idade, é atualmente a pessoa mais velha do Paraná e talvez do Brasil, segundo apurou o repórter Claudiomar Witchak, da Rádio Progresso AM de Clevelândia.

Ela vive em uma casa simples no bairro Santa Terezinha, e nasceu em 16 de dezembro de 1897. Ela é natural de Mangueirinha, sendo filha de João Ferreira dos Santos e Maria Joaquina de Ramos. Foi casada com José Garcia de Lima (falecido), com quem teve oito filhos (quatro homens e quatro mulheres), além de outros tantos adotivos.

Dona Rosa, mesmo com seus 113 anos de idade, ainda cuida da casa, apesar das dificuldades de visão, audição e locomoção, motivados pelo passar dos tempos. Na casa simples e modesta onde vive, a centenária Rosa Ferreira, especialmente através da Rádio Progresso, acompanhou muitos e importantes eventos de Clevelândia, município que vai comemorar neste ano de 2011 seus 119 anos de emancipação política e administrativa.

Aos 130 anos, morre em Astorga a mulher mais velha do Brasil
Morreu no início da noite desta quinta-feira, dia 8 de julho de 2010, em Astorga (na região Noroeste do Paraná), Maria Olívia da Silva, de 130 anos, considerada a pessoa mais velha do país. Um dos filhos da idosa, Aparecido Silva, contou que ela havia passado mal depois de jantar e não teve tempo de ser socorrida. O corpo está sendo velado na Capela Mortuária do distrito de Içara e o sepultamento será na sexta-feira (9), às 15 horas.

Nascida em 28 de fevereiro de 1880, em Varsóvia, na Polônia, dona Maria Olívia veio para o Brasil aos 3 anos, sendo registrada em Itapetininga (SP). Apesar da idade, ela não é reconhecida oficialmente como a mulher mais velha do mundo pelo Guinness Book, o livro dos recordes, já que os documentos originais foram perdidos em um incêndio. No entanto, as provas apresentadas pela família da idosa foram analisadas e reconhecidas pelo RankBrasil, o livro dos recordes brasileiros.



Idade não foi reconhecida fora do Brasil
Os documentos de Maria Olívia da Silva apontam que ela nasceu em 28 de fevereiro de 1880 em Itapetininga, interior de São Paulo. Com isso, ela superaria a francesa Eugénie Blanchard, de 114 anos, atualmente reconhecida como a mulher mais velha do mundo pelo Grupo de Pesquisa de Gerontologia, dos Estados Unidos.

O problema de oficializar dona Maria Olívia com o recorde mundial está na falta de informações mais precisas sobre seu nascimento. Existe a dúvida se ela nasceu ou se foi apenas registrada em Itapetininga, já que ela afirma ter vindo da Polônia com seus pais.

Além disso, seu filho contou que, na década de 1960, um incêndio na casa em que moravam, em Centenário do Sul-PR, destruiu todos os documentos da mãe. Mais tarde, uma nova certidão de nascimento foi tirada em Porecatu, onde a família foi morar em 1970. Os documentos foram analisados e reconhecidos pelo RankBrasil, o livro dos recordes brasileiros.

Sendo ou não a mulher mais velha do planeta, dona Maria Olívia se tornou destaque em jornais, revistas e programas de tevê do mundo todo. Entre os veículos que já divulgaram sua história, estão o “Corriere Della Sera”, da Itália; “The Pueblo Chieftan” e o “Tucson Citzen”, dos Estados Unidos; “Dagbladet”, da Noruega; e “IOL” da África do Sul. Até mesmo a renomada revista científica “Live Science” noticiou o fato.

Eunice Sanborn morreu aos 115 anos
Na segunda-feira, dia 31 de janeiro de 2011, Eunice Sanborn, considerada a mulher mais velha do mundo, morreu em sua casa no Texas, sul dos Estados Unidos, aos 115 anos. Ela foi a pessoa mais velha do mundo apenas três meses, depois da morte de Eugenie Blanchard, falecida a 4 de Novembro

FONTE - http://ekobar.wordpress.com/
Meu amigo Jaime Ancini

terça-feira, 1 de março de 2011

MARÇO MÊS DAS MULHERES...

Roberto Moraes Enviou
Artigo do Companheiro
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
RC Recife - Boa Vista D 4500

O mês de março é dedicado internacionalmente à figura da mulher, suas lutas, seus obstáculos históricos para a auto-afirmação, suas ambições pessoais, seus desejos, sua significação multifacetária através de um olhar caleidoscópico que a revela tal como verdadeiramente ela o é: um ser de luz, presença sempre reconfortante, geradora de vida, de sonhos, de transformação.

Contudo, apesar de toda a superação já experimentada sobre o preconceito e o machismo, principalmente, nas comunidades mais refratárias à mudança, como nos interiores brasileiros e, em menor escala, nas culturas em que o papel feminino é, de forma preponderante, o de ser submisso e procriador, como entre os muçulmanos, a disparidade de salários e oportunidades de trabalho entre homens e mulheres que ocupam os mesmos postos em grandes companhias permanece elevada, assim como a proporção de mulheres em funções de direção na mesma iniciativa privada.

Outra questão que preocupa no tocante às mulheres - e cuja solução não mais pode esperar - é a da violência doméstica, hoje, felizmente, denunciada com maior freqüência.

A Revista VEJA, edição nr. 1.947, estampou em sua capa a imagem da Sra. Ingrid Saldanha, esposa do ator da Rede Globo e ídolo da geração anos 80, Kadu Moliterno, famoso pela série "Armação Ilimitada", com um olho roxo e o nariz suturado com oito pontos, resultados de um soco recebido do marido durante uma briga, ocorrida na presença dos filhos.

Sob o (premonitório) título de "O fim do silêncio", a reportagem assinada pela jornalista Lucila Soares refere inúmeros outros casos de agressão dentro do lar contra mulheres, que, no entanto, fartas de tanto apanhar, decidiram contra tudo e contra todos denunciar seus maridos violentos à Polícia, quebrando o velho dogma de que a boa mulher é como a Amélia o samba-canção de Mário Lago ou as gueixas do Japão: nasceram para sofrer
caladas, engolindo o choro para ninguém ver.

Casos como o da comerciante carioca Tammy Santiago, de 38 anos, que descobriu que o marido mantinha uma amante com menos da metade da sua idade (16 anos, para ser mais exato), e, ao confrontá-lo com a verdade, passou a ser sistematicamente espancada por ele, que, para piorar, ainda molestava a enteada, fruto do primeiro matrimônio da esposa, sempre existiram, porém, sufocados pela cultura do machismo mais abjeto e repulsivo, acabavam nos escaninhos das Delegacias, tratados como briga de marido e mulher, onde, pelo próprio ditado popular, ninguém deve meter a colher.

Só em Pernambuco, estado natal do signatário e onde a violência já ultrapassou faz tempo todos os limites do aceitável, mais de oitenta mulheres já pereceram, desde o início do ano e até hoje, assassinadas covardemente por maridos ciumentos, alcoólatras, viciados em droga, desempregados, não apenas nas camadas mais pobres, como se poderia inicialmente imaginar, mas também nos melhores ambientes.

Um dos mais procurados e temidos criminosos sexuais do Estado, por exemplo, capturado após ser descoberto pelo Programa Linha Direta, da TV Globo, era uma figura que circulava na alta roda social, empresário, casado e com filhos, o que revela que a violência contra a mulher não se atém, de formanenhuma, a critérios de pujança econômica ou status, muito ao contrário.

Pesquisa da OMS - Organização Mundial de Saúde, à qual VEJA faz alusão na mencionada reportagem, dá conta de que, entre as entrevistadas no Brasil, quase 30 de cada 100 respondiam já haver sofrido abuso sexual ou violência física ao menos uma vez, sendo que, deste total, 16% relataram que a violência sofrida poderia ser considerada como de alta gravidade (chutes, arrastões pelo chão, ameaças, uso de armas etc).

O que, no entanto, mais me escandalizou e revoltou foi saber que, entre a mesma população de entrevistadas brasileiras, 60 em cada 100 afirmaram que, mesmo surradas com habitualidade dentro do lar, não o abandonaram por medo, enquanto 20 em cada 100 confessaram que, sim, saíram de casa após apanhar, só que depois retornaram, ou porque se reconciliaram com seus algozes, ou por pena dos filhos, ou por receio do que os vizinhos e colegas de trabalhos pudessem pensar da sua conduta."

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
RC Recife - Boa Vista D 4500
Neste momento, portanto, em que lembramos o sacrifício de todas aquelas que perderam as suas vidas mortificadas nas mãos de quem tanto amaram, ou mesmo, em casos ainda mais sérios, pelas mãos de seus próprios pais em geral figuras castradoras e infelizes, é tempo de se manter a cabeça erguida, sacudir a poeira e prosseguir na luta por efetiva dignidade e respeito, são apenas no que se refere à questão da integridade física e emocional,
atingida em cheio pela violência, como também no que se refere à questão da competitividade no mercado de trabalho, abolindo o preconceito e possibilitando às mulheres igualdade de oportunidades.
Em especial no que se aplica à chaga social da violência, fica aqui a expectativa de que os agressores possam ser cada vez mais trazidos à sua responsabilidade, cada vez mais denunciados por sua covardia, e que as mulheres, estejam elas onde estiverem, nunca mais baixem a cabeça ao menor sinal de problemas dentro de casa ou fora dela, mas que arregacem as mangas e partam para o contra-ataque, não mais silenciando o olho roxo, o braço quebrado, os hematomas pelo corpo.

Afinal, em pleno século 21, ninguém mais em sã consciência engole a velha lorota da mulher consumida pelo medo e que, para justificar a surra, diz que caiu da escala ou que sofreu o machucado tomando banho.

Às mulheres de todo o mundo o meu reconhecimento pela sua bravura, pelo inconfundível toque de charme e sensibilidade que emprestam a todas as coisas, pela perspicácia sem igual, e, principalmente, por ajudarem, com o seu amor sincero, a fazer da realidade do dia-a-dia o combustível de um amanhã rico de potencial e de alegrias.

ESTE É NOSSO DIREITO,
ESTA É NOSSA LUTA...
"SÓ A LUTA MUDA A VIDA."